Publicada em 28/09/2017 às 14h16 (atualizada há 09/08/2018 - 13:47)
APRESENTAÇÃO
A Governança de Contratações consiste no sistema por meio do qual as contratações são dirigidas e monitoradas, incluindo a estratégia, as políticas e os processos estabelecidos no âmbito do TRT da 6ª Região.
COMPONENTES DA GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES:
- Controle da gestão: sistemas estruturados que considerem as competências, os requisitos técnicos, tecnológicos e logísticos necessários para execução dos processos de contratação.
- Controle da gestão de aquisições: pessoas capacitadas, com conhecimento técnico e experiência; formalização e mapeamento dos processos de contratação.
- Controles internos em nível de atividades: planejamento adequado para as contratações, promovendo a correta seleção dos fornecedores e o gerenciamento dos contratos.
(Artigo 23 do Ato TRT-GP nº 71/2017)
BREVE HISTÓRICO
No exercício de 2014, O Tribunal de Contas da União-TCU realizou uma Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) neste Regional e constatou deficiências na governança e gestão das aquisições públicas.
Objetivo: Avaliar as práticas de governança e de gestão de aquisições públicas adotadas pelo TRT6 (legislação aplicável e boas práticas).
RECOMENDAÇÕES DO TCU - AÇÕES DO TRT6 NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES
- Instituição do Comitê Gestor de Contratações (CGC) - Ato TRT-GP nº 105/2016;
- Criação do Núcleo de Governança de Contratações (NUGOVC), vinculado à Secretaria Administrativa - Ato TRT-GP nº 504/2016;
- Regulamentação do processo de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 532/2016;
- Instituição da Política de Governança no âmbito do TRT da 6ª Região - Ato TRT-GP nº 71/2017, alterado pelo Ato TRT-GP nº 153/2017.
A CONDUÇÃO DA GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES SERÁ FEITA PELO:
- Comitê Gestor de Contratações;
- Núcleo de Governança de Contratações.
O COMITÊ GESTOR DE CONTRATAÇÕES É COMPOSTO PELOS SEGUINTES MEMBROS PERMANENTES:
- Diretor-Geral;
- Secretário-Geral da Presidência;
- Diretor da Secretaria Administrativa;
- Diretor da Secretaria de orçamento e Finanças;
- Coordenadora de Gestão Estratégica;
- Juiz Auxiliar da Presidência.
(Artigo 3º do Ato TRT-GP nº 105/2016)
COMPETE AO COMITÊ GESTOR DE CONTRATAÇÕES (CGC) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações, com o objetivo de alcançar melhores resultados para este Regional;
- Estabelecer diretrizes para a área de aquisições, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras conjuntas;
- Definir mecanismos a serem adotados pela alta administração para acompanhamento do desempenho da gestão das aquisições;
- Propor diretrizes para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;
- Alinhar as políticas e as estratégias de gestão das aquisições com as prioridades do TRT6;
- Buscar a utilização eficiente dos recursos destinados a este Regional;
- Zelar pelo cumprimento de papéis e responsabilidades dos gestores da área de aquisições, bem como pela transparência dos resultados alcançados;
- Apreciar a Proposta Orçamentária Prévia, antes da respectiva aprovação pela Presidência do Tribunal.
(Artigo 2º do Ato TRT-GP nº 105/2016)
Instâncias Internas de Apoio à Governança Ato TRT-GP nº 71/2017, alterado pelo Ato TRT-GP nº 153]/2017
NÚCLEO DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES (NUGOVC), INSTÂNCIA INTERNA DE APOIO À GOVERNANÇA:
- Criado pelo Ato TRT-GP nº 504/2016;
- Unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria Administrativa, que tem como objetivo principal planejar e executar ações que visem ao aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal (artigo 64 da Resolução Administrativa TRT nº 1/2017 e Ato TRT-GP nº 23/2017 - Manual de Organizações do TRT6).
COMPETE AO NÚCLEO DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES (NUGOVC) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
- Propor diretrizes para a área de aquisições, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras conjuntas, com o objetivo de alcançar melhores resultados para o Tribunal;
- Elaborar o Plano Anual de Compras do Tribunal, em consonância com a proposta orçamentária e os planos e objetivos institucionais, bem como promover o acompanhamento de sua execução;
- Realizar a gestão e a execução de projetos estratégicos e táticos sob sua responsabilidade;
- Fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;
- Praticar em geral os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.
(Ato TRT-GP nº 23/2017 - Manual de Organizações do TRT6)
PLANO ANUAL DE COMPRAS:
- Previsão normativa: Ato TRT-GP nº 532/2016;
- O Plano Anual de Compras será elaborado pelo Núcleo de Governança de Contratações, vinculado à Secretaria Administrativa, no exercício anterior ao ano de sua execução, em harmonia com a Proposta Orçamentária e os planos e objetivos institucionais, contemplando, ainda, o Plano de Obras, os Planos de Capacitação e Desenvolvimento de Magistrados e Servidores, e o Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (artigo 3º do Ato TRT-GP nº 532/2016);
- Elaborado com a participação dos representantes de cada unidade requisitante, contendo informações relacionadas a todas as contratações e prorrogações contratuais previstas para o exercício vindouro;
- O Plano Anual de Compras trará inúmeros benefícios ao Tribunal, principalmente no uso mais eficiente e eficaz dos recursos orçamentários, evitando contratações sem planejamento adequado;
- O plano permitirá, também, otimizar a distribuição das demandas no decorrer de todo o exercício de 2018, evitando a concentração dos pedidos em um único período e a sobrecarga das áreas envolvidas no processo de aquisição de bens e contratação de serviços.
DETALHAMENTO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS:
- Descrição do objeto;
- Quantidade estimada para a contratação;
- Valor estimado;
- Identificação do demandante;
- Justificativa da necessidade;
- Período estimado para aquisição;
- Programa/ação que dará suporte à aquisição;
- Alinhamento aos objetivos estratégicos.
(§1º, incisos do I ao VIII, do artigo 3º, do Ato TRT-GP nº 532/2016)
Áreas envolvidas no planejamento de compras
UNIDADES REQUISITANTES:
- Secretaria de Tecnologia da Informação;
- Secretaria Administrativa;
- Coordenadoria de Material e Logística;
- Coordenadoria de Engenharia de Manutenção;
- Coordenadoria de Planejamento Físico;
- Coordenadoria de Segurança Institucional;
- Núcleo de Comunicação Social;
- Núcleo de Saúde;
- Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;
- Escola Judicial.
- (artigo 10 do Ato TRT GP nº 532/2016)
ATOS E RESOLUÇÕES:
- Ato TRT GP nº 105.2016.Comitê Gestor de Contratações do TRT6
- Ato TRT GP nº 504.2016.Criação do Núcleo de Governança de Contratações do TRT6
- Ato TRT GP n 532.2016.Processo de aquisição de bens e contratações de serviços
- Resolução Administrativa TRT nº 1/2017.Regulamento Geral do TRT6
- Ato TRT GP nº 23/2017.Manual de Organização do TRT6
- Ato TRT GP nº 71.2017.Política de Governança do TRT6, alterado pelo Ato TRT-GP nº 153/2017
ATAS DAS REUNIÕES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES (CGovC):
15/12/2017 Ata 1ª Reunião CGovC 2017 (.odt 594.07 KB)
PLANO ANUAL DE COMPRAS – EXERCÍCIO 2018
Elaborado em cumprimento à determinação contida no Acórdão 2902/2015 – TCU – Plenário (link externo) e e ao Ato TRT-GP nº 532/2016. (.odt 109.54 KB). (.odt 829.53 KB)
Plano Anual de Compras Atualizado em 16/02/2018 (.ods 60.82 KB) aprovado em conformidade com o despacho da presidência nos autos do proad n. 21889/2017 (.rtf 5.73 MB).