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ACORDO - Atraso no pagamento de parcela - Cláusula penal - Possibilidade de redução da penalidade (IUJ 0000333-37.2015.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
ACORDO - Atraso no pagamento de parcela - Cláusula penal - Possibilidade de redução da penalidade (IUJ 0000333-37.2015.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Sim
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: Possui aplicabilidade, no âmbito jus trabalhista, a norma do art. 413 do Código Civil, que impõe a redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes em acordo judicial, nas hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e /ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo.

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. Art. 413 CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO. Aplica-se o art. 413 do Código Civil ao Processo do Trabalho. A de redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes em acordo judicial, nas hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo acha-se de acordo com os princípios gerais do direito. Conclusão que se extrai da análise dos arts. 764, 846 e 850 da CLT, bem como dos arts. 408, 412 e 413 do Código Civil. Interpretação gramatical, teleológica e sistemática da ordem jurídica, levando em conta a natureza e a finalidade do negócio jurídico celebrado. A aplicação do preceito constitui um poder conferido ao juiz responsável pela condução do processo, quando estiver diante da hipótese de descumprimento apenas parcial da obrigação e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo, levando-se em conta a natureza e a finalidade do negócio. Assim agindo, guia-se pelos princípios da equidade, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. (IUJ - 0000333-37.2015.5.06.0000, Redatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, Data de Julgamento: 11/12/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 18/02/2016)

Súmula: Nº 24: ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. É compatível com os princípios norteadores do processo trabalhista o artigo 413 do Código Civil, que prevê a redução equitativa da penalidade estabelecida pelas partes, em acordos judiciais, nas  hipóteses de descumprimento parcial das obrigações ajustadas e/ou quando o valor da multa se revelar manifestamente excessivo.