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Estabilidade financeira. PEC/2010. Alteração contratual lesiva. Diferenças salariais decorrentes da não aplicação da nova tabela salarial no cálculo da incorporação da gratificação do cargo comissionado. Súm. 51/TST (CBTU) (IUJ 0000340-92.2016.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
Estabilidade financeira. PEC/2010. Alteração contratual lesiva. Diferenças salariais decorrentes da não aplicação da nova tabela salarial no cálculo da incorporação da gratificação do cargo comissionado. Súm. 51/TST (CBTU) (IUJ 0000340-92.2016.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Simples
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: Prevalência da tese de que não é devida a paridade entre o valor da gratificação de cargo de confiança ou função gratificada incorporado durante a vigência do plano de cargos e salários de 2001 da CBTU (PCS/2001) e aquele assegurado a essas funções no plano de emprego comissionado de 2010 daquela empresa (PEC/2010)

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PARIDADE ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA OU FUNÇÃO GRATIFICADA, INCORPORADO DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2001 DA CBTU (PCS/2001), E O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO OU DA CORRESPONDENTE FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE EMPREGO COMISSIONADO DE 2010 DAQUELA EMPRESA (PEC/2010). INDEVIDA. A opção de empregado da CBTU pelo PES/2010, sem qualquer vício de vontade, implica renúncia às regras do PCS/2001 - conforme previsão expressa no correspondente termo de adesão - dentre estas aquela atinente ao cálculo do valor de gratificação de cargo de confiança ou função gratificada incorporada, porquanto dessa adesão não resultou violação ao princípio da estabilidade financeira, pois, além de concedido acréscimo salarial, respeitou-se o valor incorporado a título de gratificação, e se determinou a correção deste pelo índice aplicável ao restante do salário. Hipótese de incidência da Súmula 51, item II, do TST. (Processo: IUJ - 0000340-92.2016.5.06.0000, Redator: Ivanildo da Cunha Andrade, Data de julgamento: 28/03/2017, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 05/06/2017)           

Súmula: --