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Possibilidade de aplicação cumulada das multas por litigância de má-fé (artigos 80 e 81 do CPC) e por embargos protelatórios (artigo 1.026 do CPC) (IUJ 0000612-86.2016.5.06.0000)

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
Possibilidade de aplicação cumulada das multas por litigância de má-fé (artigos 80 e 81 do CPC) e por embargos protelatórios (artigo 1.026 do CPC) (IUJ 0000612-86.2016.5.06.0000)
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Sim
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Ramo do Direito: Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho

Tese Firmada: É impossível a aplicação cumulada das multas por litigância de má-fé (artigos 80 e 81 do CPC) e por embargos protelatórios (artigo 1.026 do CPC).

Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. A incidência de duas penalidades pelo mesmo fato implica bis in idem, devendo-se aplicar, em caso de embargos de declaração protelatórios, apenas a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC, em consonância com o princípio da especialidade. (IUJ - 0000612-86.2016.5.06.0000, Relator: Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, Data de Julgamento: 25/04/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 25/05/2017)

Súmula: Nº 42: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CUMULAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 81 E 1.026, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. A oposição de embargos de declaração protelatórios rende ensejo, apenas, à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, não sendo possível a sua cumulação, pelo mesmo fato, com a multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do mesmo Diploma Processual. (RA TRT Nº 24/2017)