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O empregado contratado pelo IMIP,para exercer a atividade de téc. ou auxiliar de enfermagem,deve ter o seu piso salarial fixado para os hosp. conveniados ou ficará submetido ao piso sal. relativo à categoria das UPAS/Hosp. Metropolitanos?462-7120175060000

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IUJ
Tema: 
O empregado contratado pelo IMIP,para exercer a atividade de téc. ou auxiliar de enfermagem,deve ter o seu piso salarial fixado para os hosp. conveniados ou ficará submetido ao piso sal. relativo à categoria das UPAS/Hosp. Metropolitanos?462-7120175060000
Situação: 
Trânsito em julgado
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Sumulado: 
Não
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: O empregado contratado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes - IMIP, para exercer a atividade de técnico (ou auxiliar) de enfermagem, deve ter o seu piso salarial fixado para os 'Hospitais Conveniados ao SUS, Hospitais de Filantropia e Misericórdia, Hospitais com Atividade Preponderante Ligada ao SUS", dada a finalidade do objeto social da Fundação, mesmo que o seu trabalho seja realizado em uma UPA ou Hospital Metropolitano? Ou ficará submetido, nesse caso, ao piso salarial relativo à categoria das UPAS e HOSPITAIS METROPOLITANOS, determinado nas Convenções Coletivas (CCT 2012/2013, 2013/2014 e CCT 2014/2015)?

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Tese Firmada: A localidade em que o técnico (ou auxiliar) de enfermagem presta serviços não descaracteriza a natureza jurídica da instituição com a qual detinha vínculo, no caso, a FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR, devendo ser observado o piso salarial correspondente aos "HOSPITAIS CONVENIADOS AO SUS, HOSPITAIS DE FILANTROPIA E MISERICÓRDIA, HOSPITAIS COM ATIVIDADE PREPONDERANTE LIGADA AO SUS"

Ementa: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TÉCNICO (OU AUXILIAR) DE ENFERMAGEM EMPREGADO DO IMIP. FUNÇÕES DESEMPENHADAS EM UPAs OU HOSPITAIS METROPOLITANOS. PISO SALARIAL NORMATIVO. Os trabalhadores contratados pela FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR para exercer as funções de Técnico (ou Auxiliar) de Enfermagem estão submetidos ao piso salarial fixado em norma coletiva para os "HOSPITAIS CONVENIADOS AO SUS, HOSPITAIS DE FILANTROPIA E MISERICÓRDIA, HOSPITAIS COM ATIVIDADE PREPONDERANTE LIGADA AO SUS", dada a finalidade do objeto social da fundação interessada, ainda que as atividades laborativas sejam desempenhadas em UPA ou Hospital Metropolitano. A localidade em que o técnico (ou auxiliar) de enfermagem presta serviços não descaracteriza a natureza jurídica da instituição com a qual detinha vínculo.  (Processo: IUJ - 0000462-71.2017.5.06.0000, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 27/02/2018, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 04/04/2018)

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