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Alumini descumpre acordo e Petrobras tem responsabilidade subsidiária reconhecida



A Alumini Engenharia S.A., antiga Alusa, não depositou os cerca de 96 milhões de reais que seriam destinados ao pagamento de salários atrasados, rescisões e outras verbas a aproximadamente 4.800 trabalhadores da empresa, prestadores de serviço na Refinaria Abreu e Lima, localizada no Complexo Portuário de Suape, na cidade de Ipojuca. Conforme acordo firmado em audiência pública conduzida pela juíza Josimar Mendes da Silva Oliveira, em 10 de dezembro, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), no Recife, a Alumini teria de realizar o depósito até a quarta-feira (17).
 
Com o descumprimento da decisão, o processo foi encaminhado na tarde desta sexta-feira (19) ao Setor de Cálculos para apuração da multa a ser aplicada à empresa, que corresponde a 50% sobre o valor devido pela Alumini. Por meio de despacho, a juíza Josimar Mendes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, também determinou a tentativa de bloqueio dos bens da empresa via BacenJud após a averiguação do débito total da Alumini. O BacenJud é um sistema que funciona pela internet, interligando a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias a fim de agilizar a solicitação de informações sobre empresas e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
 
Petrobras – Ainda na quarta (17), aproximadamente 46 milhões de reais depositados pela Petrobras foram destinados ao pagamento dos funcionários da Refinaria Abreu e Lima. Esse valor corresponde a créditos que a Alumini possuía junto à estatal e também estavam previstos no acordo celebrado na audiência realizada em 10 de dezembro. Dos 4.800 trabalhadores, cerca de 337 não receberam por inconsistência nas contas bancárias. Nesta sexta (19), a 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, onde foi ajuizada a ação, recebeu relatórios do Banco do Brasil sobre os pagamentos.
 
Responsabilidade subsidiária – Também na tarde desta sexta (19), a juíza Josimar Mendes julgou procedente a postulação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) contra a Petrobras. Na sentença, a petrolífera foi considerada responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pelas empresas Alumini Engenharia S/A, Consórcio EBE-ALUSA, Consórcio ALUSA-CBM, Consórcio SERNEST, Empresa Brasileira de Engenharia S/A e Construtora Barbosa Mello S/A.
 
Consulte o processo 0001413-79.2014.5.06.0191 AQUI.
 
Consulte o despacho – Alumini AQUI.
 
Consulte a sentença – Petrobras AQUI.

Consulte o acordo de 10 de dezembro de 2014 AQUI.

Sindicato e empresas chegam a acordo para pagamento de trabalhadores de Ipojuca
 
Texto: Francisco Shimada
Ilustração: Simone Freire