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Iniciada correição ordinária no TRT-PE


Desembargador corregedor Ivan Valença (centro) e equipe da 2ª VT do Cabo
 
Teve início a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Na segunda-feira (2), o desembargador corregedor Ivan de Souza Valença Alves esteve na 2ª Vara do Trabalho (VT) do Cabo de Santo Agostinho, instalada no Fórum Luiz Delgado. Durante a semana, magistrado e equipe ainda visitam a 1ª VT e a Distribuição dos Feitos do Cabo, além da VT de Escada. A correição segue até o final do mês de abril e passará por unidades jurisdicionais em mais cinco cidades – Recife, Igarassu, Catende, Barreiros e Ribeirão – de acordo com o Edital 02/2015.
 
Após concluir os trabalhos correicionais na 2ª VT do Cabo de Santo Agostinho, o corregedor Ivan de Souza Valença Alves constatou o regular funcionamento da unidade judiciária, destacando os seguintes pontos como satisfatórios: designação de quatro ou cinco dias de pautas semanais para realização de audiências; regular utilização das ferramentas eletrônicas durante a fase de execução da sentença; bom controle dos prazos pela Secretaria; e regular intimação dos sócios, na hipótese de desconsideração da personalidade da empresa executada.
 
Entre as boas práticas informadas pelo Juízo, estão: a execução provisória de processos que aguardam o trânsito em julgado de recurso de agravo de instrumento; a supressão de artigo de liquidação pelas partes, sempre pelo contador do Juízo; a implantação do “Pautão de Inicial”, em audiências de processos do rito ordinário, utilizando-se um único dia na semana para realizar esse tipo de audiência, restando mais tempo nos demais dias para as audiências de instruções; o rodízio e treinamento de servidores em diversas carteiras da Secretaria e o desnecessário agendamento para receber alvarás, que são confeccionados e entregues no dia do comparecimento do interessado.
 
Numa das poucas recomendações feitas ao titular da 2ª VT do Cabo – juiz Sérgio Murilo de Carvalho Lins – e aos servidores, o corregedor Ivan de Souza Valença Alves solicitou a inclusão de processos em fase de execução na pauta de audiências para a tentativa de conciliação, consoante disposto no Artigo 66, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: “promover a realização semanal de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição”.

Texto: Francisco Shimada
Foto: Stela Maris