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TRT-PE entende que escritório pode contratar advogados como associados

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) revogou a antecipação de tutela que determinava que o escritório Frutuoso Advocacia se abstivesse de “contratar advogado como associado, quando presentes os pressupostos caracterizadores de relação de emprego”. A tutela foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (MPT-PE), em uma Ação Civil Pública, sob a justificativa de fraude na contratação.  Em decisão, por maioria, o Tribunal Pleno entendeu, contudo, que a proibição foi prematura, tendo em vista que não houve prova inequívoca que tornasse indiscutível a existência da fraude. 

Após a Vara do Trabalho conceder a tutela antecipada, o Frutuoso Advocacia impetrou mandado de segurança, recorrendo ao Tribunal Pleno do Regional para invalidar a determinação. Segundo a empresa, não lhe foi dado direito de se defender das acusações. Além disso, o representante da organização não foi ouvido durante as investigações do Inquérito Civil. Em adição, sustentou que não havia requisitos legais para concessão da antecipação de tutela, tendo em vista ser esta uma medida excepcional, que requer a apresentação de prova inequívoca. Alegou, ainda, que o conteúdo da decisão foi largamente divulgado em redes sociais e sites jurídicos trazendo prejuízos à imagem do escritório.

A relatora do acórdão, Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, concluiu que, de fato, não houve comprovação incontestável da fraude. “A contratação de bacharéis em direito por escritório de advocacia é prática que, via de regra, se reveste de legalidade, e essa presunção perdura, até que se prove o contrário”, afirmou a magistrada. Por decisão de oito votos contra cinco, o Tribunal Pleno tornou sem efeito a antecipação de tutela.

Veja a decisão na íntegra

Texto: Helen Falcão

Imagem: Mica Freitas