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1ª VT de Ribeirão destaca-se na realização de acordos e no cumprimento das Metas do CNJ



Em cumprimento ao Edital 02/2015, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, retomou correição ordinária iniciada em março. Na segunda-feira (6), o magistrado visitou a 1ª Vara do Trabalho (VT) de Ribeirão, onde foram constatadas a efetiva prestação jurisdicional e o cumprimento das Metas 1 e 5 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o ano de 2014. Toda atividade foi acompanhada pela juíza titular Renata Lapenda Rodrigues de Melo. Até o final do mês, além da 2ª VT de Ribeirão, ainda serão visitadas unidades judiciárias em Igarassu e no Recife. 
 
Com a correição, foi observado que as VTs de Ribeirão têm como principal matéria de processos questões envolvendo trabalhadores rurais, mais especificamente, canavieiros. A 1ª Vara tem um maior número de processos em fase de execução, envolvendo empresas ligadas ao ramo álcool-açucareiro. Com o objetivo de efetivar a prestação jurisdicional, através da quitação de débitos, recentemente o Juízo realizou reunião entre os representantes de grandes empresas devedoras – Cachool Comércio e Indústria S.A., Usina Estreliana LTDA-EPP e Interiorana Serviços e Construções LTDA –, o Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Ribeirão e os advogados dos reclamantes.
 
Na ocasião, as empresas comprometeram-se a depositar semanalmente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para satisfação das execuções, por ordem cronológica, além da expropriação de três engenhos – João Gomes, Brejo Novo e Bela Feição – também revertidos em prol das execuções, em troca da suspensão provisória das execuções. Tal medida incluiu o compromisso de adimplemento dos acordos celebrados antes e depois da referida composição. 
 
O corregedor Ivan Valença ainda reconheceu o esforço empreendido pela 1ª VT de Ribeirão com o intuito de atingir o percentual fixado pelo CNJ para a Meta 1 / 2014. Propósito obtido, mediante o percentual de 136,62% (1.005 processos recebidos X 1.373 processos resolvidos). Relativo ao cumprimento da Meta 5 / 2014, a taxa de congestionamento com relação à execução fiscal foi zerada. Quanto à taxa de congestionamento relativa à execução não-fiscal, o percentual atingido foi de 81,36%. Nesse ponto, o objetivo era reduzir a 56,71%.
 
Como resultado da análise, por amostragem, realizada nas carteiras que integram a Secretaria da 1ª Vara de Ribeirão, constatam-se a adequada organização e a observância no controle dos prazos. Também é confirmado o satisfatório cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pela primeira instância.
 
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Texto: Francisco Shimada com informações de Antônio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe de correição