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TRT-PE doa mais de 200 computadores à Defensoria Pública de Pernambuco


Termo de doação foi assinado na Presidência do TRT-PE, no Cais do Apolo

A Defensoria Pública de Pernambuco será contemplada com mais de 200 computadores doados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O termo que ratifica o repasse dos equipamentos foi assinado na tarde desta terça-feira (14) pela presidente do TRT-PE, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, e o defensor público-geral, Manoel Jerônimo de Melo Neto. Também participaram do encontro na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), no Recife, o subdefensor geral de Causas Coletivas, Adriano Galvão, o assessor especial Manfredo Paulino e os defensores Cristiana Cruz e Célio José de Oliveira.
 
Manoel Jerônimo antecipou a destinação dos equipamentos. “Eles farão parte do acervo dos 20 novos núcleos que inauguraremos ao longo do ano. A doação auxiliará a Defensoria Pública no resgate da cidadania das pessoas desafortunadas de Pernambuco. Ficaremos eternamente gratos com esse ato de solidariedade institucional”, ressaltou.


Presidente Gisane Araújo (centro) e representantes da Defensoria Pública
 
A presidente Gisane Barbosa de Araújo lembrou que faz parte do perfil do TRT-PE a colaboração permanente com entidades das diversas esferas do poder público. “Todos nós nos sentimos bastante recompensados em contemplar a Defensoria Pública com esses computadores. Principalmente por sabemos que os equipamentos serão utilizados no exercício dos serviços da instituição e, mais ainda, efetivamente na defesa do cidadão”, completou.
 
Em boas condições de uso, as máquinas e periféricos doados são considerados obsoletos para as atividades desenvolvidas pelo TRT-PE. A Fundação de Atendimento Socieoeducativo (Funase) e a Prefeitura de Macaparana, na Zona da Mata Norte, estão entre os órgãos beneficiados com a entrega de equipamentos do tipo.
 
Mais – A Defensoria Pública de Pernambuco presta assistência jurídica integral e gratuita à população que não tem condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. A gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais e custas judiciais ou extrajudiciais. Ela foi instalada pela Lei Complementar Estadual Nº 20, de 09/06/98 e regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 26.127, de 17/11/2003.
 
Texto: Larissa Correia
Fotos: Danilo Galvão