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TRT-PE determina circulação de 70% dos ônibus nos horários de pico

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, deferiu parcialmente a medida liminar requerida nesta segunda-feira (13) pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco – Urbana-PE – contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata Sul e Norte de Pernambuco.

No despacho, a presidente determina que, caso a categoria profissional deflagre a greve, programada para iniciar à 0h desta terça-feira (14), assegure a prestação dos serviços de transporte rodoviário de passageiros por ônibus, na área metropolitana do Recife, mantendo em circulação 70% da frota disponível nos horários de maior movimento – das 6h às 9h e das 16h às 20h – e de 50% nos de menor movimento. Em caso de descumprimento, impôs a desembargadora multa diária no valor de 50 mil reais ao sindicato dos trabalhadores em favor do Urbana-PE.

Por fim, determinou a presidente do TRT-PE que fossem notificados ambos os sindicatos e cientificados a Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, o Governo do Estado de Pernambuco e o Grande Recife Consórcio de Transportes, devendo este apresentar relatório diário sobre a circulação dos ônibus em face da decisão.

Texto: Mariana Mesquita

Imagem: Simone Freire