Publicada em 14/07/2015 às 10h53
Em relação à greve dos rodoviários, o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região vem adotando todas as medidas legais e na tarde de ontem, mesmo dia em que houve o pedido, apreciou a medida liminar na ação cautelar interposta pelo sindicato patronal, determinando a manutenção de 70% dos ônibus no horário de pico e 50% nos demais horários, ficando estabelecida multa de 50 mil reais por dia em caso de descumprimento.
O Tribunal aguarda que os interessados ajuízem o dissídio coletivo para que seja realizada a audiência de conciliação. Deve ser ressaltado que o TRT-PE só pode realizar o julgamento da greve após o pedido dos sindicatos envolvidos ou do Ministério Público.