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TRT-PE decide por reajuste de 12% no piso salarial de rodoviários de passageiros

Sessão extraordinária do Pleno do TRT-PE foi conduzida pela presidente da instituição, desembargadora Gisane Araújo

No julgamento do dissídio dos rodoviários de passageiros na noite desta quarta-feira (15), os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) determinaram o encerramento da greve dos motoristas, fiscais, despachantes e cobradores. Considerando o voto da maioria, os integrantes também decidiram conceder os reajustes de 12% no piso salarial e de 59,57% no valor do vale-alimentação. O relator do processo foi o desembargador Paulo Alcantara. Da decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso os empregados não retomem suas atividades nesta quinta (16), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas da Mata Sul e Norte (STTREPE) será multado em R$ 50 mil por dia de paralisação. Os rodoviários ainda deverão acrescentar uma hora diária à escala até compensar a carga-horária não cumprida devido à mobilização. A greve foi apreciada como legal por unanimidade dos votos.

De acordo com a decisão do Pleno, o salário dos motoristas passará de R$ 1.765,50 para R$ 1.976,00; o dos fiscais e despachantes, de R$ 1.141,69 para R$ 1.276,00; e o dos cobradores, de R$ 812,00 para R$ 909,76. O vale-refeição subirá dos atuais R$ 188,00 para R$ 300,00 por mês. O benefício não será concedido no período de férias dos funcionários. 

Julgamento foi acompanhado por integrantes do patronato e da categoria  trabalhadora

A sessão extraordinária ocorreu no mesmo dia em que houve a primeira tentativa de conciliação intermediada pelo TRT-PE. A audiência foi realizada na sede do Regional, no Recife, e contou com a participação de 12 magistrados, entre desembargadores e juízes convocados, além do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT6), José Laízio Pinto Junior. O TRT-PE é presidido pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, que conduziu o julgamento.

Texto: Larissa Correia

Fotos: Danilo Galvão