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1ª VT de Palmares cumpre em 157,5% Meta 1 do CNJ


Equipe da 1ª Vara do Trabalho de Palmares 

Com satisfatório controle dos prazos, regular cumprimento das normas procedimentais e engajamento de servidores e da juíza titular Maria José de Souza, a 1ª Vara do Trabalho (VT) de Palmares superou a Meta 1/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento em relação aos distribuídos. A unidade judiciária também se destaca pela redução dos prazos para marcação de audiências. Os dados foram apresentados pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, em atividade correcional realizada na quarta-feira (29) para cumprimento do Edital de Correição 05/2015.
 
Se comparados os 888 processos recebidos em 2014 aos 1.399 resolvidos no mesmo ano, a 1ª VT de Palmares atingiu o índice de produtividade de 157,5%. Dessa forma, a unidade cumpriu integralmente a Meta 1 do CNJ. Outra importante constatação apontada pelo desembargador corregedor Ivan Valença é o fato de a juíza titular Maria José de Souza não apresentar qualquer processo com sentença em atraso.
 
Com relação ao cenário observado durante a correição ordinária realizada no ano passado, a 1ª VT de Palmares reduziu significativamente os prazos para marcação de audiências.  O rito sumaríssimo passou de 49 para 21 dias (redução de 57,2%); o ordinário de 54 para 40 dias (redução de 26%); e a instrução de 223 para 142 dias (redução de 36,3%).
 
Algumas práticas realizadas na 1ª de Palmares contribuem para o pleno funcionamento da unidade. A alimentação de uma “central de inteligência” com informações (certidões negativas e resultados de pesquisas a convênios) sobre as empresas reclamadas mais frequentes é feita com a finalidade de evitar a realização de atos desnecessários. Ainda com o intuito de garantir celeridade, o Juízo utiliza despacho sequenciado na execução. Dessa forma, os servidores dão andamento aos processos mediante atos ordinatórios.
 
Em audiências realizadas na 1ª VT com relação à execução imediata de acordo não cumprido, consta no termo de conciliação que, em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada citada do débito. O uso do Sistema de Cálculo Trabalhista (JurisCalc) pelo Setor de Cálculos e a pesquisa junto às Justiças Comum e Federal acerca de ações que tenham como credoras as empresas em execução na Vara de Palmares, com a finalidade de solicitar o bloqueio do crédito, também são adotados.
 
Mudança – Devido ao fechamento das unidades judiciárias localizadas no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, de 28 a 31 de julho, o desembargador Ivan Valença determinou a alteração parcial do Edital 05/2015. Dessa forma, por conta da interrupção das atividades desenvolvidas nas 23 Varas do Trabalho (VTs) da Capital, as correições ordinárias agendadas para o período de 4 a 7 de agosto nas 11ª, 12ª e 13ª do Recife foram adiadas. As novas datas serão informadas em momento oportuno. Confira a íntegra da alteração no Edital 07/2015. As correições em Nazaré da Mata, Floresta e Serra Talhada estão mantidas.
 
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Texto: Francisco Shimada com informações de Antônio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe de correição