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Processos físicos serão inseridos no Cadastramento de Liquidação e Execução do PJe-JT

A partir de agora, os processos que tramitam em meio físico, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), destinados ao processamento das execuções definitivas, serão inseridos no módulo Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE), disponível no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Para isso, os documentos essenciais à execução, tais como decisões de mérito, cálculos homologados, procurações e outros designados pelo magistrado, serão digitalizados e inseridos na plataforma eletrônica. As partes também serão intimadas para, no prazo de 30 dias, requerer o escaneamento e juntada de outras peças, bem como manifestar interesse de guardar algum documento original que porventura esteja nos autos e, caso necessário, tomar as providências necessárias para habilitação no PJe. Após o cadastramento, os processos físicos ficarão disponíveis para eventuais consultas na própria Secretaria da unidade jurisdicional ou, conforme o caso, no Arquivo-Geral, até o arquivamento definitivo dos autos do respectivo processo eletrônico.

Não serão cadastrados os processos em execução provisória, os incidentes pendentes de decisão de juiz de 1º grau e os aptos à emissão de certidão de crédito trabalhista. Os processos físicos arquivados provisoriamente serão cadastrados apenas em caso de desarquivamento, para prosseguimento da execução.

Esta medida foi adotada para uniformização dos procedimentos das unidades judiciárias do TRT-PE, proporcionando uma melhoria na prestação de serviços, redução de custos de manutenção dos sistemas e otimização do trabalho de magistrados e servidores.

Confira o Ato Conjunto 8/2015 do TRT-PE, que trata da inclusão dos processos físicos no Cadastramento de Liquidação e Execução do PJe-JT.

Texto: Fábio Nunes

Imagem: Simone Freire