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Suspensos os prazos nas ações que têm como parte processual a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste

Considerando a greve das instituições bancárias, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por meio da Ordem de Serviço TRT-GP 468/2015, determina a suspensão dos prazos processuais, a partir do dia 07 de outubro, das ações em que a Caixa Econômica Federal figure como parte. A medida toma como base os princípios do contraditório e da ampla defesa e visa evitar prejuízos à defesa, preservando o interesse público.

No mesmo sentido, também foram suspensos os prazos processuais nas ações em que o Banco do Nordeste do Brasil S/A e/ou o Banco do Brasil S.A. atuam como parte.

Veja mais detalhes nas Ordens de Serviço:

Ordem de Serviço TRT-GP 468/2015 (Caixa Econômica)

Ordem de Serviço TRT-GP 467/2015 (Banco do Nordeste)

Ordem de Serviço TRT-GP 463/2015 (Banco do Brasil)