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TRT-PE reforça comunicação sobre a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental

Ao longo de 2015, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) adotou medidas para atender as orientações da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental: criou uma unidade própria para administrar questões relacionadas ao tema e homologou um Plano de Logística Sustentável, com ações que devem ser seguidas até 2018.

A nova unidade - Setor de Gestão Socioambiental – uniu-se a já existente Comissão de Responsabilidade Socioambiental, que, juntas, realizaram um amplo levantamento sobre o uso de energia elétrica, água, papel e diversos outros elementos no âmbito do TRT-PE. Com os resultados, traçaram metas para adoção de um consumo mais eficiente e formas de alcançá-las, compilando todo o trabalho no Plano de Logística Sustentável.

Toda atividade tomou como base a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em novembro de 2014,

por meio do Ato Conjunto CSJT-TST.GP Nº 24/2014. O material prevê diretrizes relacionadas a Direitos Humanos, práticas internas de trabalho, meio ambiente, práticas-leais de operação, usuário-cidadão e envolvimento e desenvolvimento da comunidade, além de tratar de questões relativas à estrutura e métodos de monitoramento, que deverão ser implementadas em todos os Tribunais Regionais.

O documento foi construído a partir de reuniões de um grupo de trabalho formado com 14 membros, sendo dois de TRTs de cada região do país (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste), mais dois representantes do TST e outros dois do CSJT. Depois de homologada a Política, criou-se um Comitê Gestor, dessa vez, com representantes de todos os regionais trabalhistas. O presidente da Comissão de Responsabilidade Socioambiental do TRT-PE, Renatto Pinto, participou tanto do grupo de trabalho, como do comitê.

Confira AQUI a Política Nacional e o Plano de Logística Sustentável do TRT-PE

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Texto: Helen Falcão