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Acidente de trabalho leva caminhoneiro a óbito e empresa terá que indenizar esposa da vítima

Um acidente de trabalho que resultou em óbito foi analisado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), havendo recurso ordinário tanto da parte autora como da ré. No primeiro caso, a esposa da vítima insurgiu-se contra a sentença da 14ª Vara do Trabalho do Recife, que negou o pedido de pensionamento. Já o antigo empregador, contra a condenação de R$ 500 mil por danos morais.  

Motorista de caminhão cegonha, o trabalhador estava deitado atrás de uma carreta no pátio de manobras, enquanto aguardava o carregamento de seu veículo, quando foi atropelado por outro caminhão que fazia uma manobra em macha ré.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, não havia coletes luminosos, sinalização na pista, nem tampouco as carretas emitiam sinais sonoros quando estavam em ré. Também não havia funcionários para ajudar nas manobras, nem fiscalização em relação ao local de descanso dos funcionários. Indicaram, ainda, que, de dentro da cabine, o motorista não conseguia ver se havia alguém atrás do caminhão. Por outro lado, uma delas informou que a empresa concedia manual de segurança. Ainda de acordo com as testemunhas, a empresa adotou várias dessas medidas protetivas após o acidente.

Para o relator do voto, desembargador Fábio Farias é inquestionável a ocorrência de um acidente de trabalho e, muito embora o trabalhador tenha agido com imprudência e se colocado em uma situação de perigo, a empresa fora negligente com a segurança e fiscalização. Assim, manteve o pagamento de danos morais à esposa da vítima no valor dos R$ 500 mil arbitrados no 1º grau.

Também preservou a sentença quanto à não concessão da pensão, por considerar que a reclamante não juntou documentos que comprovassem dependência econômica do marido. Extinguiu esse pedido sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de documentos essências para o pleito.

Confira AQUI a decisão na íntegra

Texto: Helen Falcão

Imagem: Gilmar Rodrigues