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Correição elogia gestão do Sistema PJ-e-JT pela 3ª VT de Petrolina

A correição ressaltou que a VT apresenta significativos resultados no que diz respeito às Metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2015
 
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, e equipe visitaram a 3ª Vara do Trabalho de Petrolina, no último dia 16, dando seguimento as correições no interior do estado. Os trabalhos foram acompanhados pelo juiz George Sidney Neiva Coelho, titular da unidade judiciária desde a sua inauguração, em janeiro de 2013.
 
A 3ª Vara de Petrolina funciona exclusivamente com processos eletrônicos (Sistema PJe-JT) desde sua instalação. Nesse sentido, o corregedor regional observou que a gestão do sistema se mantém profícua e cuidadosa, inclusive no que diz respeito ao cumprimento dos prazos pela Secretaria da VT, em relação à correição anterior. Também foi constatado o preciso cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância, com a regular movimentação dos feitos.
A equipe de correição registrou ainda que, além do bom acompanhamento dos prazos por parte da Secretaria, o juiz se mostra igualmente pontual em suas decisões, não sendo identificada nenhuma sentença, de mérito ou referente a incidente processual, sob sua responsabilidade que esteja em mora para prolação.
 
A correição também ressaltou que a 3ª VT de Petrolina apresenta significativos resultados no que diz respeito às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ para o ano de 2015, atingindo praticamente a totalidade dos objetivos que lhe foram postos, segundo dados compendiados e fornecidos pelo Núcleo de Estatística e Pesquisa do TRT-PE.
 
Na conclusão da resenha de correição, três boas práticas da 3ª VT de Petrolina foram listadas: nos processos de rito sumaríssimo, habitualmente, o juízo prolata sentenças de forma líquida; a notificação inicial do reclamado contém mensagem de advertência para que os documentos sejam juntados aos autos de forma ordenada e com grafia na posição horizontal, sob pena de não conhecimento; e determinação, em sede de antecipação de tutela ou em requerimento formulado em ata de audiência, do bloqueio de créditos de empresas terceirizadas junto à tomadora de serviços, quando aquelas são contumazes na procrastinação da execução, visando à satisfação imediata do crédito da parte.
                          
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca