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Corregedoria do TRT-PE destaca produtividade da 19ª VT do Recife

Também foi ressaltado pela correição o cumprimento da Meta 5 do CNJ, além do alto número de conciliações realizadas  
 
A 19ª Vara do Trabalho do Recife recebeu a visita da equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) nos dias 30 de junho e 1º de julho. Os trabalhos foram acompanhados pela juíza substituta Débora de Souza Silva Lima, uma vez que o juiz titular da unidade, Wanderley Martins, encontra-se convocado para substituição no gabinete da desembargadora Maria Clara Saboya. Ainda assim, o magistrado compareceu para a reunião de conclusão correicional, no dia 1º. 
 
Na unidade foi constatado que os trabalhos desenvolvidos permanecem regulares e bem administrados pela magistrada e pela diretora de secretaria, que contam com uma equipe de servidores aplicados e experientes. Dessa forma, a análise por amostragem realizada nas carteiras que integram a secretaria da Vara mostrou uma adequada organização e observância no controle dos prazos, além do satisfatório cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1 ª instância. 
 
Também foi destacado a grande quantidade de sentenças de mérito proferidas no período dos últimos 12 meses, o que contribuiu para uma excelente produtividade, assim como o alto número de conciliações realizadas.  Outro ponto ressaltado pela correição foi o cumprimento da Meta 5 do CNJ. Registre-se que a 19ª Vara do Trabalho do Recife baixou no ano de 2015 quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente. 
 
Na conclusão dos trabalhos, a correição, comandada pelo corregedor-regional, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, destacou as seguintes práticas:  após o trânsito em julgado de sentenças eventualmente proferidas de forma ilíquida, o Juízo tem a prática de determinar a liquidação do feito diretamente pela Contadoria da Vara, dispensando-se a notificação das partes para apresentar e/ou contestar cálculos de liquidação, visando a uma maior celeridade processual; faz constar no Termo de Conciliação que o mesmo tem força de alvará (depósito judicial, FGTS e Seguro Desemprego), bem como já consta a determinação de arquivamento quando for integralmente adimplido (importante destacar que os cálculos da parcela previdenciária já acompanham o termo de conciliação) e; a secretaria faz consulta online dos andamentos das cartas precatórias, evitando-se, assim, o envio de ofícios às varas deprecadas.
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria Regional
Foto: Daniel Caseca