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Organização e controle de prazos na 18ª VT do Recife são apontados pela Corregedoria Regional

Resenha da correição destacou o compromisso e empenho de todos os servidores e magistrados 
 
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, comandou os trabalhos de correição na 18º Vara do Trabalho, nos dias 29 e 30 de junho. A visita foi acompanhada pela juíza substituta Renata Conceição Nóbrega dos Santos, à frente da VT durante as férias da juíza titular, Solange Moura de Andrade que, entretanto, acompanhou a reunião de encerramento dos trabalhos. 
 
A apuração realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da vara demonstrou um quadro de satisfatória organização, além da observância no controle dos prazos e do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas Unidades Judiciárias de Iª instância. Assim como observado nas demais VTs visitadas, verificou-se o compromisso e empenho de todos os servidores e magistrados para a consecução de resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados, apesar da mudança nas Varas ocorrida no segundo semestre do ano de 2015. 
 
A correição destacou o fato de a 18ª VT do Recife ter atingido a Meta 5 do CNJ, baixando, no ano de 2015, quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente. 
 
Entre as boas práticas da unidade foram ressaltados: quando não exitosa a localização do reclamante, a Secretaria, por meio do sistema BACENJUD, tenta localizar sua conta bancária para transferência de valores; utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis para agilizar o andamento processual; após o trânsito em julgado de sentenças eventualmente proferidas de forma ilíquida, o Juízo tem a prática de determinar a liquidação do feito diretamente pela Contadoria da Vara, dispensando-se a notificação das partes para apresentar e/ou contestar cálculos de liquidação, visando, desse modo, a uma maior celeridade processual. 
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca