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2ª Turma do TRT-PE admite execução de honorários advocatícios e contribuições previdenciárias de forma individualizada

Orientação Jurisprudencial nº 09 do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) embasa decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), que entendeu lícita a individualização de créditos no processo trabalhista, permitindo que os honorários advocatícios e a contribuição previdenciária fossem cobrados através de Requisição de Pequeno Valor, e por precatório a dívida principal.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) interpôs agravo de petição contra despacho exarado pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Recife, por considerar inócuo o desmembramento das parcelas acessórias da principal.  Defendeu que o total do crédito ultrapassa o limite definido em lei para pequenos valores, e que a própria Constituição Federal determina a forma de pagamento de precatórios.

O relator do processo, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, no entanto, declarou que: “Embora deferidos em ação única, no caso examinado, os créditos podem ser individualizados, porquanto são credores distintos, podendo ser cobrados autonomamente”. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma.

Veja AQUI a decisão na íntegra

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire