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Correição destaca cumprimento da Meta 2 do CNJ pela 17ª VT do Recife

Ao final de 2015, a unidade havia julgado mais de 90% dos processos que distribuídos até o final de 2013 
 
 
Dando seguimento às visitas correicionais nas Varas do Trabalho do Recife, a corregedoria do TRT-PE, à frente o desembargador-corregedor Ivan de Souza Valença Alves, esteve na 17ª VT da capital nos dias 28 e 29 junho. Os trabalhos foram acompanhados pela juíza Walkíria Miriam Pinto de Carvalho, que está na condução dessa unidade judiciária desde  setembro de 2011, e pela juíza auxiliar Carla Santina de Souza Rodrigues. 
 
Assim como nas demais VTs visitadas pela equipe de correição, foi destacado o empenho e comprometimento de toda a equipe que compõe a unidade judiciária, servidores e magistradas, objetivando a consecução de resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados. 
 
A amostragem realizada nas cadeiras que integram a secretaria da 17ª VT do Recife demonstrou um cenário de esmerada organização, além da observância no controle dos prazos e do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades Judiciárias de l º grau. 
 
Mereceu destaque o cumprimento da Meta 2 do CNJ, com o julgamento, até 31/12/2015, de mais de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2013. Mesmo considerando a mudança nas VTs da capital ocorrida no segundo semestre do ano passado, os processos, tanto físicos quanto eletrônicos, estão sendo devidamente movimentados e as determinações judiciais sendo convenientemente cumpridas na 17ª. 
 
Na conclusão da resenha de correição foram relacionadas três boas práticas referidas pelo Juízo: a secretaria envida esforços para localização dos reclamantes, reclamados e advogados, para recebimento de créditos, utilizando, inclusive, o site da Celpe, Serpro, TRE e• também através do sistema Infojud; consulta através do PJe dos andamentos das cartas precatórias, evitando-se, assim, o envio de ofícios às varas deprecadas e; as sentenças dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos já são publicadas com os cálculos adequados, quando elaborados inicialmente pela Contadoria. 
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca