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20ª VT do TRT-PE passa por correição ordinária

Correição ressaltou o empenho da equipe da VT, magistrados e servidores, visando a obtenção de resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados
 
Dando continuidade à retomada dos trabalhos correicionais nas unidades judiciárias da capital, restauradas em maio após quase um ano sem a realização de correições ordinárias, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) visitou, entre os dias 9 e 11 de agosto, as 20ª e 21ª Varas do Trabalho do Recife. Na 20ª VT, os trabalhos foram acompanhados pelo juiz Alberto Carlos de Mendonça, que está na condução da unidade judiciária há mais de dez anos, e pelo juiz substituto Sérgio Paulo de Andrade Lima.
 
Realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da vara, a apuração demonstrou um quadro de organização e observância no controle dos prazos, além do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância. O corregedor Ivan de Souza Valença Alves elogiou a pontualidade e dedicação dos juízes titular e auxiliar, destacando o fato de não haver nenhuma sentença pendente de prolação fora do prazo legal.
 
A correição também ressaltou o empenho da equipe da VT que, apesar de um panorama repleto de desafios e das contingências vivenciadas no transcorrer do segundo semestre de 2015, mostra compromisso com a obtenção de resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados.
 
Na conclusão da resenha foram relacionadas três boas práticas referidas na 20ª VT: A reclamada é notificada por meio do patrono para receber crédito; não comparecendo, independentemente de novo despacho, a notificação é repetida via Correios, inclusive com a opção de indicação de conta bancária para fins de transferência/liberação de crédito independente de agendamento; Inclusão de alerta nos processos que há CTPS/Mídias depositadas na Secretaria; e consultas aos sites da CELPE, SERPRO, TER E INFOJUD a fim de localizar as partes do processo para pagamento de créditos, bem como a utilização de e-mail com semelhante objetivo.
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca