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Corregedoria do TRT-PE visita 22ª VT do Recife

Correição constatou o empenho da equipe que atua na unidade, mesmo diante de um panorama repleto de desafios 
 
 
O corregedor do TRT-PE, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, comandou os trabalhos de correição realizados na 22ª Vara do Trabalho do Recife, nos últimos dias 22 e 23, dando continuidade às visitas correicionais nas unidades judiciárias da capital, restauradas em maio após quase um ano sem correições ordinárias nas VTs do Recife. Os trabalhos foram acompanhados pela juíza substituta Wiviane Maria Oliveira de Souza, que está respondendo pela VT em função das férias do juiz titular, Edmilson Alves da Silva.
 
Realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da vara, a apuração demonstrou um quadro de satisfatória organização, além da observância no controle dos prazos e do regular cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas Unidades Judiciárias de 1ª instância. A correição também observou que os dois magistrados que atuam na 22ª Vara do Recife, titular e substituta, prolatam com habitualidade sentenças de forma líquida, tanto nos processos que tramitam no rito sumaríssimo como no ordinário, nos feitos físicos e eletrônicos (PJe-JT). Prática que deve ser estimulada.
 
Assim como em outras varas visitadas no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a correição constatou o empenho da equipe que atua na unidade, mesmo diante de um panorama repleto de desafios e das contingências vivenciadas no transcorrer do segundo semestre de 2015. Ressaltando,   como resultado principal da visita correicional, o compromisso de magistrados e servidores no sentido da consecução de resultados cada vez mais positivos em favor dos jurisdicionados.
 
Na conclusão da correição foram relacionadas três boas práticas referidas na 22ª VT do Recife: as declarações do Imposto de Renda, desde março de 2010, são baixadas para pasta na rede de informática, evitando-se, desde então, gasto com papel, e o acesso dos advogados se dá em microcomputador da Secretaria; a divisão dos processos eletrônicos por numeração e tarefas entre os servidores; e a utilização de modelos de atos padronizados em Secretaria, criando-se modelos adicionais no PJe quando identificadas necessidade.
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca