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3ª VT do Recife recebe visita da Corregedoria do TRT-PE

Correição constatou o empenho demonstrado pela equipe de magistrados e servidores da 3ª Vara da capital
 
A equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), dando sequência aos trabalhos correicionais nas unidades judiciárias da capital, restauradas em maio, visitou as 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho do Recife entre os dias 14 e 16 de setembro. À frente do grupo, o corregedor, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, foi recebido na 3ª VT, no dia 17, pela juíza Aline Pimentel Gonçalves, que conduz a unidade desde 2012, e pela Juíza substituta Maysa Costa de Carvalho Alves.
 
Realizada por amostragem nas carteiras que integram a secretaria da vara, a apuração revelou que permanece o quadro de adequada organização e observância no controle dos prazos, além do regular cumprimento das normas procedimentais. Ainda em relação ao cenário encontrado na correição ordinária de 2015, foi observado que se manteve o bom grau de desvelo na gestão do acervo processual da VT, tanto com relação aos processos físicos, como com relação aos processos virtuais (PJe).  
 
O corregedor ressaltou, ainda, que as magistradas que atuam na unidade têm por hábito a prolação de sentenças de forma líquida, tanto nos processos que tramitam no rito sumaríssimo como no ordinário, nos feitos físicos e eletrônicos (PJe). Iniciativa que, destaca o desembargador Ivan Valença, facilita sobremaneira o andamento processual quando ele atinge a fase de execução do julgado.
 
Assim como observado nas VTs que vem sendo visitadas no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, a correição constatou o empenho demonstrado pela equipe de magistrados e servidores da 3ª VT, mesmo diante das contingências vivenciadas no transcorrer do segundo semestre de 2015, quando as unidades precisaram ser transferidas para o Fórum de Jaboatão dos Guararapes.  
 
Na conclusão da resenha da correição foram relacionadas três boas práticas referidas pelo juízo: os alvarás são confeccionados e revisados antes das notificações expedidas aos credores, sendo desnecessário o agendamento para receber alvarás;  o Setor de Acordo e Pagamento elabora os cálculos das contribuições previdenciárias nos acordos realizados, descentralizando do Setor de Cálculos a tarefa; e  rodízio de servidores ao atendimento das partes e dos advogados, durante o expediente ao público.
 
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca