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Correição constata cumprimento integral das metas do CNJ pela 1ª VT de Nazaré da Mata

Corregedoria elogiou  o ambiente descontraído e amistoso da unidade judiciária, ressaltando a produtividade e satisfação de servidores e dos jurisdicionados  
 
A equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região visitou a 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata, no dia 20 de setembro, unidade que desde o início de 2015, com a inauguração da 2ª VT do município, funciona em instalações reformadas. Como conseqüência de um local de trabalho mais adequado e saudável, com ambientes amplos, móveis e equipamentos atualizados e ergonomicamente projetados, a visitação correicional constatou uma maior produtividade e a satisfação dos servidores e jurisdicionados. 
 
O corregedor regional, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, observou o empenho de todos os que integram a 1ª VT de Nazaré da Mata, aferindo a positiva evolução dos trabalhos desenvolvidos pela secretaria da unidade, comparando-se com a conjuntura apurada na correição anterior. O juiz Robson Tavares Dutra, titular da vara há 13 anos, acompanhou o desenvolver das atividades da equipe da Corregedoria, corroborando o ambiente descontraído e amistoso que caracteriza a unidade judiciária.
 
A Corregedoria tomou conhecimento de que a 1ª Vara de Nazaré da Mata conseguiu atingir, integralmente, as Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para o ano de 2015, segundo informação colhida do Núcleo de Estatística e Pesquisa do Regional. Como conseqüência, o legado processual, quer na fase de conhecimento, quer na de execução dos julgados, foi sensivelmente reduzido ao final de 2015, quando comparado ao início do correspondente exercício.
 
Na conclusão da resenha de correição foram destacadas três boas práticas existentes no juízo: prevalência da citação postal em relação à CPE, o que tem garantido excelentes resultados na celeridade do feito; certidões e despachos com múltiplos e sequenciados andamentos, independente de novas conclusões, implicando celeridade processual; e ata de acordo com efeitos diversos: alvarás liberatórios – parte e advogado; configurado inadimplemento, início imediato da execução; e arquivamento imediato subsequente ao adimplemento, não havendo pendências.
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca