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TRT-PE vai decidir se subsidiária de estatal pode demitir sem motivação

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), com relatoria do desembargador Valdir Carvalho, vai julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) tendo como tema a necessidade de as empresas subsidiárias controladas por empresas estatais (empresas públicas ou sociedades de economia mista) motivarem os atos demissionais, sob pena de nulidade, conforme decidido no julgamento de IUJ no processo nº 0000311-76.2015.5.06.0000 com relação às paraestatais. A matéria vai ser apreciada em Recurso de Revista n.º TRT 0000368-34.2014.5.06.0193, interposto por Susan Scherrz Barros contra a Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquímica Suape.

No prazo de 15 dias, os interessados (pessoas, órgãos ou entidades) em contribuir com a solução da controvérsia podem apresentar as informações que avaliarem pertinentes. Também no mesmo prazo, havendo interesse, poderão solicitar a “admissão no feito como amicus curiae”, ou seja, como aqueles que oferecem subsídios às decisões dos tribunais, sugerindo fundamentação para decisões relevantes e de grande impacto.

Leia Edital de Intimação 

Texto: Eugenio Jerônimo

Ilustração: Gilmar Rodrigues