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VT de Serra Talhada reduz prazo para realização das audiências de instrução

Corregedor ressaltou o clima de harmonia e disposição da equipe de servidores e gestores da unidade
 
A equipe de correição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) visitou a Vara do Trabalho de Serra Talhada, no dia 05 de outubro, sendo recepcionada pelo juiz Saulo Bosco Souza de Medeiros, há poucos dias na titularidade da VT. O corregedor regional, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, observou que os trabalhos desenvolvidos pela unidade permanecem bem ordenados e regulares, com o cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de 1ª instância.
 
Assim como verificado na correição anterior, o clima entre a equipe de servidores, segundo o corregedor, transmite harmonia e boa vontade em seguir as orientações dos gestores da unidade. Característica essa, aliás, que foi destacada pelo magistrado recém-chegado, que também fez explícito elogio à dedicação das magistradas titulares que o antecederam, as juízas Ana Maria Aparecida de Freitas, Rosa Melo Machado Rodrigues Faria e Regina Maura Maciel Lemos.
 
A correição também destacou a sensível redução do prazo para realização das audiências de instrução. Para ilustrar, no ano passado, eram necessários 395 dias de espera para marcação desse tipo de audiência; no ano em curso, esse período diminuiu para 127 dias. Em decorrência, o prazo total entre o ajuizamento da ação e seu julgamento foi abreviado. O corregedor entendeu oportuno, ainda, enaltecer o empenho e celeridade dos magistrados que ali atuam no que diz respeito à prolação de sentenças, uma vez que não foi encontrada nenhuma em atraso na VT de Serra Talhada.
 
Na conclusão da resenha de correição, três boas práticas foram destacadas: expedição de alvarás únicos; incentivo a notificações no próprio balcão da secretaria; entrega de CTPS por intermédio de Oficial de Justiça; informação por e-mail ou telefone acerca de eventuais adiamentos de audiências; incentivo ao depósito de valores decorrentes de acordo em conta bancária particular do beneficiário; e minutas de sentenças relativas à solução de incidentes processuais (embargos declaratórios, embargos à execução, embargos de terceiros, exceção de pré-executividade, etc.) pelas assistentes do juiz.
  
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria do TRT-PE
Foto: Daniel Caseca