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Conferência do TRT6 aborda o Sistema Judicial no Reino Unido e as implicações da separação da União Europeia

Presidente do Judiciário Trabalhista da Escócia, Shona Simon, juntamente com a presidente do TRT6, desembargadora Gisane Araújo, com o diretor da EJ-TRT6, desembargador André Genn, e com o desembargador Sergio Torres, representando a Unicap 

A presidente do Judiciário Trabalhista da Escócia, Shona Margaret Wilson Simon, apresentou a palestra “O Sistema Judicial na Escócia, Inglaterra e País de Gales, a resolução de casos complexos e as implicações do Brexit” na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), na manhã desta terça-feira (25). Promovida pela Escola Judicial do TRT6 (EJ-TRT6), com o apoio da Universidade Católica de Pernambuco, a conferência foi aberta ao público.

Assim que chegou ao Regional da 6ª Região, Shona Simon fez uma visita cortesia à presidente da Corte, desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, ocasião em que também estiveram presentes os desembargadores André Genn de Assunção Barros (diretor da EJ-TRT6), Valéria Gondim Sampaio e Sergio Torres Teixeira, bem como o coordenador da EJ-TRT6, juiz Rodrigo Samico, o diretor-geral , Wlademir de Souza Rolim, e o secretário-geral da Presidência, Sérgio Mello.

Antes da palestra, foi feita uma coletiva de imprensa

Logo em seguida, a magistrada participou de uma coletiva de imprensa, respondendo a perguntas sobre o sistema judiciário e leis de proteção ao trabalhador em seu país, os possíveis impactos do Brexit – saída Grã-Bretanha da União Européia – e as similaridades e diferenças com a Justiça Trabalhista brasileira. Questionada a respeito das suas impressões sobre a Justiça do Trabalho do Brasil, discorreu sobre o compromisso dos juízes brasileiros tanto em promover o amplo acesso à Justiça, como em solucionar os conflitos, mesmo diante de um grande volume processual.

Tais assuntos foram detalhados ao longo da conferência. Conforme Simon, as leis trabalhistas britânicas são semelhantes às previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Ela citou como exemplos o limite da jornada de trabalho, a sucessão de direitos laborais no caso de mudança na estrutura jurídica de empresas – fusão, incorporação – e a proteção contra discriminação no ambiente de trabalho. “Nosso Direito do Trabalho foi impulsionado por grande ajuda da União Européia, mas vocês chegaram a um resultado semelhante sozinhos”, observou.

Embora haja similaridade em relação aos direitos, a conferencista identificou diferenças em relação aos procedimentos processuais. Por exemplo, um trabalhador do Reino Unido só poderá entrar com uma ação judicial se previamente houver acionado o Conciliation and Arbitration Service (Acas), um serviço governamental de mediação e arbitragem que tem por finalidade orientar as partes divergentes e estimular a resolução consensual dos conflitos. Cerca de 20% dos casos são resolvidos mediante acordo nessas câmaras, em outros 60% a parte desiste do processo após as orientações, seja porque se convenceu da ausência de direitos ou de provas, seja porque o empregador quitou a dívida.

Se mesmo após a mediação a questão não for resolvida, o interessado terá que desembolsar uma quantia de, aproximadamente, R$ 1.000,00 em taxas para ingressar com a ação judicial. Segundo Simon essa quantia traz preocupação para juízes e sindicatos, mas após sua fixação houve significativa redução no número de processos. “Não estou afirmando que o sistema da Escócia é melhor, ele só é diferente”, ponderou.

Em outro momento, a magistrada falou sobre o sistema de precedência utilizado na Grã-Bretanha, pelo qual as decisões dos tribunais superiores vinculam as esferas do primeiro grau com o objetivo de manter consistência na interpretação da lei, evitando que pessoas com o mesmo problema recebam tratamentos diferentes.

Sobre o Brexit, avaliou que ainda não se pode prever as mudanças nas relações trabalhistas de seu país, mas que é possível a flexibilização de alguns direitos hoje em vigor, já que a legislação da União Européia – que prevê questões como proteção à saúde e segurança do trabalhador e indenizações trabalhistas ilimitadas - deixará de ser suprema no Reino Unido.

Conforme prognosticado pelo diretor da EJ-TRT6, desembargador André Genn de Assunção Barros, a palestra foi uma “oportunidade singular para o intercâmbio, troca de experiências e ampliação de conhecimentos”.   

Mais fotos no Flickr do Tribunal

Texto: Helen Falcão

Fotos: Elysangela Freitas