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TRT-PE determina suspensão de obras na Transposição do Rio São Francisco

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Antonio Augusto Serra Seca Neto julgou, nessa quarta-feira (21), a liminar da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE), determinando a suspensão de atividades no eixo leste da obra de Transposição do Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Pernambuco e Paraíba.

Em sua decisão, o magistrado considerou que os trabalhadores da obra estão sujeitos a grave e iminente risco de acidente de trabalho, por manusearem produtos químicos sem equipamentos de proteção individual e por laborarem sob calor excessivo, num ambiente sem ventilação adequada. Portanto, todas as atividades no local ficam imediatamente suspensas, até que as regras de segurança sejam cumpridas.

A determinação afeta os Consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, além das empresas FBS Construção Civil, Somague Engenharia e Paulista de Construções, que também estão obrigados a substituir os ônibus destinados ao transporte dos empregados, pois apresentam condições de risco, como extintores vencidos, pneus carecas, lanternas queimadas e falta de cintos de segurança. As obrigações devem ser cumpridas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

No período de 12 a 16 de dezembro, uma força-tarefa do MPT-PE realizou fiscalizações no local, constatando graves irregularidades que colocavam em risco a integridade física e a vida dos trabalhadores que atuam no Túnel Monteiro e nos que são transportados nos veículos fornecidos pela empresa Águia Turismo. Diante da gravidade da situação, foram emitidas recomendações aos consórcios, pedindo a suspensão das atividades. Como as solicitações não foram atendidas, o órgão ingressou com ação na Justiça do Trabalho.

Texto: Fábio Nunes

Ilustração: Gilmar Rodrigues

Foto/Fonte: Ascom MPT-PE