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Segunda Turma afasta teoria do lance vil em bem arrematado por 30,89% do valor de avaliação

Conforme majoritária jurisprudência, não é considerado lance vil aquele que for superior a 20% do valor de avaliação do bem levado a leilão judicial para execução de crédito trabalhista. Com essa explicação, os desembargadores da segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento a um agravo de petição que pretendia anular a arrematação de 1.972 litros de álcool anidro por R$ 1.200,00. A quantia equivale a 30,89% do valor de avaliação do lote.

Para a usina reclamada na ação judicial, o preço pelo qual o produto foi adquirido estava bastante abaixo do praticado de mercado, mesmo o item sendo de fácil comercialização. Desse modo, a empresa requereu a nulidade da arrematação. Porém, o relator do acórdão, desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, salientou que não há critérios objetivos na legislação para definir o lance vil, ao passo que a jurisprudência afasta dessa teoria os bens arrematados por uma quantia superior a 20% do valor de arrematação.

Na situação em questão, além de a mercadoria ter sido obtida por um percentual maior, ela também já havia sido ofertada em praça anterior, quando não houve interessados. O relator complementou o voto com decisões anteriores da primeira e terceira Turma do Tribunal.

Decisão na íntegra

Texto: Helen Falcão

Imagem: Simone Freire