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TRT-PE inicia calendário de correições ordinárias de 2017

Juiz Bartolomeu Alves Bezerra e os servidores da 1ª VT do Cabo de Santo Agostinho foram elogiados formalmente 
 
A nova Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRTPE), desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, inaugurou a primeira
fase das correições ordinárias do calendário de 2017. Acompanhada da equipe da Corregedoria Regional, a Desembargadora visitou a Vara do Trabalho de Escada, e as 1ª e 2ª Varas do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro, respectivamente.
 
VT de Escada alcançou um índice de conciliações de 48,33% em 2016, cumprindo a Meta 2 do CNJ 
 
A Desembargadora Dione Furtado agradeceu a recepção calorosa na VT de Escada e elogiou os esforços da unidade na execução dos serviços jurisdicionais, ressaltando o alto índice de conciliações (48,33%) homologadas pelo Juízo. Nesse sentido, a Vara cumpriu a Meta 2 do CNJ,
no ano de 2016, alcançando o percentual de 111%, relacionados ao julgamento de, pelo menos, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014.
 
Na correição realizada na 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, no dia 15, a Corregedora elogiou formalmente o Juiz Bartolomeu Alves Bezerra, juntamente com a equipe de servidores da unidade. Graças ao empenho e a dedicação de todos lotados na VT, o Juízo atingiu todas as metas estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016.
 
Na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, por sua vez, a Corregedora elogiou o elevado percentual alcançado pelo Juízo no tocante à Meta 5 do CNJ (301,22%), no ano de 2016, que estabelecia o julgamento de uma quantidade maior de processos de execução do que o de novos processos nessa fase ingressos em 2016.
Equipe da 2ª VT do Cabo de Santo Agostinho também recebeu os aplausos da Corregedoria pelo elevado percentual alcançado na Meta 5 do CNJ 
 
Nessas correições ordinárias, além das recomendações relativas à observância aos procedimentos previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, foi ressaltada a necessidade da efetivação da tarefa “conclusão ao magistrado” no momento oportuno, e da importância de seu registro para a estatística deste Tribunal.
 
 
Texto: Lydia Barros, com informações da Corregedoria Regional do TRT-PE
Fotos: Corregedoria TRT-PE