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Decisão do TRT-PR impede dispensas coletivas de bancários sem participação de sindicato

       

Uma decisão dos desembargadores da 2ª Turma do TRT do Paraná em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) determinou que os bancos HSBC Bank Brasil e Bradesco se abstenham de dispensar coletivamente seus empregados sem que haja prévia negociação com o sindicato profissional.

O alcance dos termos do acórdão é nacional e a decisão estabelece multa no valor R$ 20 mil para cada funcionário despedido em desacordo com o que foi determinado, incluindo desligamentos envolvendo prestadores de serviço terceirizados e trabalhadores que atuam pessoalmente sob o rótulo de pessoa jurídica.

No decorrer da ação, o MPT-PR demonstrou que um movimento de dispensa em massa foi iniciado em novembro de 2014, com a notícia de encerramento das atividades do HSBC no Brasil.

O Ministério Público do Trabalho relatou ainda que, desde a confirmação da venda da instituição para o Banco Bradesco, foram promovidas diversas tentativas de negociar a manutenção dos postos de trabalho, sem sucesso, ficando evidente o risco de novas despedidas coletivas.

Com base no entendimento firmado pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os desembargadores acolheram o pedido do MPT-PR e modificaram a sentença proferida em março de 2016, considerando imprescindível a prévia negociação coletiva com entidade sindical dos empregados para a legitimidade dos desligamentos em massa.

Para os magistrados, quando se trata de dispensas coletivas é "necessário que se adotem certas cautelas, de modo a conciliar o direito potestativo do empregador com o seu dever de promover a função social da propriedade e o bem-estar social".

"Apesar de o instituto da despedida coletiva carecer de dispositivos legais regulamentadores em nosso ordenamento jurídico, a questão se resolve pela incidência dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, insculpidos nos incisos III e IV do artigo 1º da CF. Impõe-se também a observância do princípio da continuidade da relação de emprego", segundo o acórdão da 2ª Turma.

A decisão, que é de alcance nacional, determinou ainda ao HSBC Bank Brasil o pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em favor de entidade cuja atuação se destine à tutela de interesses dos trabalhadores.

Assessoria de Comunicação do TRT-PR

(41) 3310-7309

ascom[at]trt9.jus[dot]br