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Metroviários devem manter 50% dos trens no horário de pico, determina Justiça do Trabalho

 
 
 
Na tarde desta quinta-feira (27), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região Ivanildo Andrade decidiu liminarmente determinar que os trabalhadores 
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU – , representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de Pernambuco – SINDMETRO -, garantam um percentual mínimo de funcionamento dos trens  nesta sexta-feira (28) . 
 
Nos horários de pico – das 5h às 9hs e das 16h às 20h – devem circular 50% de todos os trens. Durante os demais horários, deve ser assegurado o funcionamento de 30% das composições. 
 
A decisão, que se baseia na essencialidade do serviço de transporte de passageiros, prevê, em caso de descumprimento, multa de R$ 100 mil ao SINDMETRO-PE em favor da CBTU. 
 
A liminar atende parcialmente ao pedido feito pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos em razão de deliberação dos metroviários, que anunciaram adesão ao movimento nacional de paralisação, nesta sexta-feira (28).