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Correição realizada em Floresta e Serra Talhada

Nos dias 9 e 10 de outubro, a desembargadora Dione Furtado realizou, respectivamente, correições ordinárias no Posto Avançado de Floresta e na Vara do Trabalho de Serra Talhada.

No Posto Avançado de Floresta conforme consta da ata de correição ordinária realizada na sede da Vara do Trabalho de Salgueiro aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2017 – os dados estatísticos relativos a vários itens da produtividade, movimentação processual e metas englobam o somatório dos processos que tramitam na Sede da Vara do Trabalho de Salgueiro e no Posto Avançado de Floresta, por não ser possível, nesses aspectos, a sua individualização no sistema e-Gestão. Logo, já constam as referidas informações na mencionada ata, limitando-se, portanto, a averiguação, nesta oportunidade, dos dados passíveis de controle em separado em relação ao Posto Avançado, de modo a evitar que a sede da Vara se submeta novamente à correição. E, nesses aspectos, verificou-se regular organização e cumprimento das normas procedimentais a serem seguidas pelas unidades judiciárias de primeira instância, cabendo, entretanto, maior controle em relação às praças a marcar, consulta de convênio, e cumprimento de mandado. Quanto aos processos digitais, constatou-se regular controle da tramitação dos feitos, ressaltando-se a boa utilização da ferramenta “agrupadores”, porém há necessidade de maior controle dos atos de secretaria, em face, por exemplo, de pendências relativas a término dos prazos, BACEN e expedientes de secretaria. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se, no tocante aos dados colhidos naquela oportunidade, redução do prazo médio para realização das audiências, em outubro de 2017, da inicial, no rito sumaríssimo, em 74 dias, no ordinário, em 69, e da audiência de instrução em 25 dias.

Já na Vara de Serra Talhada verificou-se o atingimento das Metas 1, 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a redução do quantitativo de novas ações em 594; redução da produtividade da Vara, vez que prolatadas a menos 331 sentenças, 206 decisões de incidentes processuais, e homologadas a menos 129  conciliações; aumento do prazo médio para julgamento em cinco dias; aumento do prazo médio, no ano de 2016, para realização da audiência inicial, no sumaríssimo, em quatro dias, e da instrução, no sumaríssimo, em 27 dias, e na decisão, no sumaríssimo, em 36 dias, porém houve redução na audiência inicial, no ordinário, em cinco dias, na instrução do ordinário em 89 dias, e na decisão do ordinário em 92 dias; redução do prazo médio para realização, em outubro de 2017, da audiência inicial no rito sumaríssimo em 82 dias,  no ordinário em 45 dias, e na instrução em 55 dias; redução do prazo médio na fase de conhecimento em 19 dias, e na execução em 45 dias, contudo houve aumento na liquidação em 45 dias; redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 747, e acréscimo na liquidação em 124 e na execução em 247; e aumento do saldo remanescente em 291 processos.