Publicada em 21/06/2018 às 12h11 (atualizada há 21/06/2018 - 12:13)
Em respeito à decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Pedido de Providência 0005835-71.2015.2.00.0000), que vincula todo o Poder Judiciário, a Comissão de Concurso resolveu, por unanimidade, afastar a exigência do exame ginecológico preventivo, previsto no item 17.7, alínea “h” do Edital nº 01/2018.