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Afastada exigência de exame ginecológico do concurso público de servidores


Em respeito à decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Pedido de Providência 0005835-71.2015.2.00.0000), que vincula todo o Poder Judiciário, a Comissão de Concurso resolveu, por unanimidade, afastar a exigência do exame ginecológico preventivo, previsto no item 17.7, alínea “h” do Edital nº 01/2018.

Veja a ata da decisão (.odt 333.23 KB)