Publicada em 27/06/2018 às 11h35
O recadastramento dos dados dos magistrados e servidores ativos incluindo os requisitados e cedidos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) dever ser realizado no período entre 18/06/2018 até 18/07/2018. O recadastramento está normatizado pelo Ato TRT GP n° 166/2018 (.rtf 3.1 MB) e Portaria TRT GP n° 123/2018 (.rtf 3.05 MB) tendo um caráter obrigatório.
A partir da entrada em vigor do eSocial os dados cadastrais dos trabalhadores (qualificação cadastral) devem estar consistentes nas bases de dados do governo (CNIS e Receita Federal) e no órgão de origem. Uma vez havendo divergências entre esses dados não será possível o envio do cadastro do servidor para o eSocial e consequentemente não será possível gerar dados para a folha de pagamento e realizar o recolhimento de tributos.
Orientações sobre o processo de recadastramento: Os seguintes documentos devem ser digitalizados em formato PDF ANTES de iniciar o recadastramento a fim de agilizar o processo.
Magistrados e Servidores:
- Documentos obrigatórios: RG, CPF, Título de eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Instrução.
- Servidores que ocupam cargo de Segurança ou Motorista: Além dos documentos citados anteriormente deve ser incluída a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- Servidores que ocupam cargos que necessitam inscrição no órgão de classe: Além dos documentos citados anteriormente deve ser incluída a inscrição no órgão de classe (Ex. CRM, CFO, CRN, CRC, CREA).
Dependentes:
- Documentos obrigatórios: Certidão de Nascimento ou Casamento e CPF.
Em casos de falhas no preenchimento do formulário deve-se registrar um chamado na Central de Atendimento de TI pelo telefone: 0800 2000 201 ou portal AssystNet.