Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Seguradora deve depositar dinheiro do seguro garantia em juízo

Ilustração uma pessoa assinando um documento, contém texto "Seguro Garantia Judicial"

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) Fábio André de Farias determinou a seguradora que transferisse para conta judicial dinheiro que garantiu pagar no caso de sua cliente, reclamada no processo nº 0000061-49.2015.5.06.0192, perder a demanda judicial que está em fase de execução.

A ordem é inovadora, já que respaldada num instituto recentemente introduzido pelo Código de Processo Civil (art. 835, § 2º) que, como explica o magistrado, admite que o devedor substitua bens penhorados ou oferte seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%. No caso, a executada apresentou o contrato de seguro como garantia do juízo para poder apresentar seus embargos à execução, mas o juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos e a executada agravou de petição, afirmando que parte do valor apurado estava errado.

Distribuído ao des. Fábio Farias e antes da remessa do voto à Turma, o exequente pediu que fosse liberada a parte incontroversa, ou seja, a parcela que não está sendo debatida no recurso. Considerando que a executada não havia disponibilizado o dinheiro, o magistrado determinou à seguradora que depositasse o valor incontroverso, com base na Súmula 17 do TRT-PE

A seguradora, por sua vez, afirmou que não cabia a determinação de depósito do valor não discutido em conta judicial porque a decisão da fase de execução não havia transitado em julgado. Mas o desembargador considerou que as cláusulas do contrato existente entre as partes (segurado e seguradora) que autorizavam o depósito apenas após o trânsito em julgado tinham plena aplicação, ou seja, como não havia recurso questionando parte da dívida, essa não podia mais ser alterada, e manteve seu entendimento. Na manhã da segunda-feira (11), a empresa depositou a parte incontroversa.

Texto: Mariana Mesquita

Arte: André Félix