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Regras do Leilão da Divisão de Hasta Pública do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)

Termo de abertura do leilão unicamente “on-line”

1. Os leilões das Varas do Trabalho do TRT6 são realizados de acordo com o Calendário Unificado disponível no site do Tribunal (www.trt6.jus.br/portal) – no menu Serviços, submenu Leilão judicial –  e estão regulamentados pela  Resolução Administrativa (R.A) 26/2017 (link externo),  também disponível nesse mesmo endereço eletrônico. Eles têm início impreterivelmente no horário especificado em Edital de Praça (fuso horário de Pernambuco) e terminam com o apregoamento do último edital (sem previsão de horário). Podendo haver intervalo de até 30 minutos.

2. Com fulcro no art 1º § 1º da R.A-26/2017, todos os processos serão apregoados por leiloeiro oficial, UNICAMENTE na modalidade eletrônica, nas respectivas plataformas eletrônicas dos leiloeiros credenciados.

3. Somente as pessoas que estiverem com o cadastro devidamente homologado no CPTEC/TRT6 poderão ofertar lanços ON-LINE no site do respectivo leiloeiro. O cadastramento é valido para todas as varas do TRT 6ª Região e é realizado, inicialmente, por meio do site desse Regional trabalhista, através da ferramenta CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos), preenchendo ficha cadastral e fazendo o upload da documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante e de seu cônjuge, para as pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, deve ser acrescido o contrato social da empresa, ficha cadastral do CNPJ e procuração com firma reconhecida, no caso de preposto, tudo conforme R.A 026/2017. Em seguida, faz-se necessário também, o cadastramento no site dos leiloeiros  credenciados, onde serão acolhidas as propostas de lanços.

4. Não poderá ofertar lanços, aquele licitante que possua grau de parentesco com o leiloeiro que vier apregoar ou com o magistrado da unidade judiciária (Vara) a qual estiver vinculado o processo. O leiloeiro certificará, individualmente _ no processo trabalhista _ em nome dos licitantes e sob as penas da lei, a inexistência desses vínculos de parentesco, após consulta aos licitantes autores dos dois maiores lanços (em cada processo). O leiloeiro deverá informar o nome do magistrado titular, antes de iniciar o pregão dos processos vinculados à Vara desse magistrado. (Em observância às recomendações do Processo CSJT/PP-11351-23-.2015.5.90.0000).

5. Os resumos dos Editais de Praça (com a descrição do bem penhorado) podem ser consultados no site do Tribunal – Menu Serviços, submenu Leilão judicial, link Consulta das pautas e resultados ou ainda no site dos leiloeiros, após publicação no  Diário da Justiça do Trabalho (DEJT).

6. Os valores de lanço inicial para arremate são baseados nos percentuais previamente estipulados em Edital de Praça e servem unicamente como parâmetro para os lanços iniciais, não implicando, necessariamente, no deferimento do mesmo.

7. A adjudicação ou remição devem ser efetuadas no respectivo processo (PJe), não obstante poderá o leiloeiro registrar a arrematação do adjudicante, em sendo o maior lanço ofertado, ou seja, desde que haja disputa de lanços, conforme prevê os arts. 876 e 877 do novo CPC, e informar à vara de origem.

8. Solicita-se aos arrematantes que prestem a máxima atenção à descrição dos bens, questionando sobre quaisquer dúvidas, a fim de evitar reclamações posteriores sobre discrepância de valores, características do bem, etc. Conforme previsto nas regras de cadastramento de licitante (art.24 da R.A-26/2017), este, uma vez cadastrado no CPTEC, confere poderes ao leiloeiro credenciado para assinar, em seu nome, certificando as suas arrematações “on line”.

9. Cada sessão de leilão “on line” transcorrerá integralmente sob a responsabilidade de um único leiloeiro, no dia e horário para o qual for designado em Editais de Praça, por meio da ferramenta eletrônica (site) desse mesmo leiloeiro designado; a sessão será gravada, pela equipe desse leiloeiro, em arquivo à disposição do juízo competente. O leiloeiro responsável lavrará uma Ata da Sessão relatando os processos arrematados, os sustados e os que não houve licitantes e ainda os incidentes por ventura ocorridos na sessão. A referida Ata deverá ser encaminhada para a Divisão de Hasta Pública e para as respectivas Varas participantes do leilão. O leiloeiro lavrará ainda, ao final de cada sessão, individualmente (para cada processo), a Certidão de Arrematação (documento não conclusivo, não homologatório) ou a Certidão de Inexistência de Lanço (Negativa de Lanço), também individualmente para cada processo e, em seguida, as remeterá para as respectivas varas, para serem submetidas ao juízo competente que poderá homologar (deferir), ou não, as arrematações registradas pelo leiloeiro.

10. Após apreciação do lanço pelo juízo competente, o leiloeiro responsável, de forma diligente, cientifica o licitante (por meio de e-mail) e encaminha a esse, o deferimento judicial e as Guias de Depósitos Judiciais Trabalhistas geradas no formulário específico do banco de preferência do arrematante (BANCO DO BRASIL ou CAIXA), ou, em situação de indeferimento do lanço, comunica o fato ao licitante autor do maior lanço. Nesse momento, inicia-se a contagem do prazo de 24 horas, para comprovação do pagamento do lanço e da comissão do leiloeiro, nos processos em que houve deferimento dos lanços.

11. Após a ciência do deferimento do lanço, informado, via e-mail, pelo leiloeiro habilitado no processo, o arrematante deverá se dirigir ao banco credenciado – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal – ou a outro banco de sua preferência, munido das Guias de Depósito Judicial Trabalhista (boletos bancários) devidamente preenchidas, que também poderão ser geradas nos sites das instituições bancárias credenciadas e _ de forma diligente (no prazo de 24h mencionado anteriormente) _ efetuar os pagamentos e remeter os arquivos individuais (referente a cada processo arrematado) contendo os comprovantes de pagamento, para o e-mail do leiloeiro responsável, ou fazer juntada peticionando diretamente no respectivo processo judicial (PJe) sob pena de ser considerado remisso e sujeito às penalidades legais (art. 897 do Código de Processo Civil (link externo)). O TRT poderá valer-se ainda da prerrogativa do segundo maior lanço.

Observação: Tutorial para emitir Guia de Depósito Judicial Trabalhista no site da Caixa Econômica Federal. (disponível no site do TRT6)

12. É dever do arrematante, além do pagamento do lanço, efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, cujo valor corresponde a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do lanço. Esse pagamento deverá ser realizado nas condições acima descritas, numa outra Guia de Depósito Judicial Trabalhista (boleto bancário) distinta daquela utilizada para pagamento do lanço.

13. Após efetuados os pagamentos e remetidos os respectivos comprovantes para o e- mail do leiloeiro responsável, o arrematante deverá aguardar os prazos legais e a conclusão dos procedimentos internos à Vara, para expedição do Mandado de Entrega do Bem ou da Carta de Arrematação. O mesmo arrematante deverá estar atento a possíveis notificações que possam ser enviadas para a sua conta de e-mail cadastrada.

-  Resolução Administrativa (R.A) 26/2017 - versão ODT (link externo)