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<result is_array="true"><item><empresa>ENERGIZA ENGENHARIA EIRELI</empresa><cnpj>17.856.676/0001-84</cnpj><objeto>SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL </objeto><penalidade_aplicada>MULTA e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 36 (trinta e seis) meses por desrespeito às regras estabelecidas nas cláusulas décima segunda, incisos XI, XII e XIII, e décima quinta, parágrafo único, do contrato.</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 08/06/2026 até 08/06/2029</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>ENERGIZA ENGENHARIA LTDA-ME</empresa><cnpj>17.856.676/0001-84</cnpj><objeto>SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL</objeto><penalidade_aplicada>Desrespeito à regra estabelecida no inciso XI da cláusula décima segunda do instrumento contratual, com fulcro no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, assim como no parágrafo segundo, inciso I, da cláusula décima sexta do instrumento contratual.</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 03/06/2026 até 04/12/2028</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>ENERGIZA ENGENHARIA LTDA</empresa><cnpj>17.856.676/0001-84</cnpj><objeto>SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL.</objeto><penalidade_aplicada>Desrespeito ao estabelecido nos incisos XII, XIII e XVI da cláusuladécima segunda do instrumento contratual, fulcro no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, assim como no parágrafo segundo, inciso I, da cláusula décima sexta do instrumento contratual</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 26/05/2026 até 26/11/2027</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>ENERGIZA ENGENHARIA EIRELI</empresa><cnpj>17.856.676/0001-84</cnpj><objeto>SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL.</objeto><penalidade_aplicada>Desrespeito às regras estabelecidas nos incisos XI e XVI da cláusula décima segunda do instrumento contratual, com fulcro no artigo 7º da Lei n.º&#13;
10.520/2002, assim como no parágrafo segundo, inciso I, da cláusula décima sexta do instrumento contratual.</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 12/05/2026 até 12/05/2027</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>RECRUTAMENTO E SELEÇÃO BRASIL LTDA</empresa><cnpj>46.730.873/0001-50</cnpj><objeto>Serviços de empresa especializada para atuar como Agente Integrador da realização de seleção pública, na modalidade on-line, para o quadro de estagiários do ensino superior do TRT6. </objeto><penalidade_aplicada>Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública diretae indireta da União pelo intervalo de 03 (três) anos, com fulcro no artigo 156, inciso III, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021, bem como no subitem 12.2.2. do Contrato TRT6 n.º 08/2025</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 17/04/2026 até 17/04/2029</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>DIGITALIZA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS INOVA SIMPLE</empresa><cnpj>57.879.770/0001-73</cnpj><objeto>Aquisição de material de copa e cozinha para este Tribunal </objeto><penalidade_aplicada>APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, PELO PERÍODO DE 6 (SEIS), COM FULCRO NO ARTIGO 156, INCISOS II E III, §§ 4º E 7º, DA LEI N.º 14.133/2021.</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 05/03/2026 até 05/09/2026</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>ENERGIZA ENGENHARIA LTDA</empresa><cnpj>17.856.676/0001-84</cnpj><objeto>SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL</objeto><penalidade_aplicada>Desrespeito à regra estabelecida no inciso XLIII da cláusula décima segunda do Contrato TRT6 n.º 11/2019, com fulcro no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, assim como no parágrafo segundo, inciso I, da cláusula décima sexta do instrumento contratual.</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 26/12/2025 até 25/12/2027</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>COMERCIAL IDAL DE ALIMENTOS EIRELI</empresa><cnpj>32.353.943/0001-94</cnpj><objeto>Fornecimento de Água Mineral.</objeto><penalidade_aplicada>IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 03 (três) anos, com respaldo no inciso V da cláusula décima segunda do contrato e no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, bem como no inciso VI do artigo 49 do Decreto n.º 10.024/2019.</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 06/10/2022 até 03/08/2026</vigencia_da_penalidade></item><item><empresa>L9X SOLUTION TECNOLOGIA E ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO LTDA</empresa><cnpj>10.981.414/0001-00</cnpj><objeto>PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, NA CATEGORIA DESIGNER GRÁFICO.</objeto><penalidade_aplicada>Em decorrência do descumprimento das obrigações previstas no caput da cláusula quinta e na cláusula décima segunda, inciso II, alínea f, XIX; XXII,XXIII; XXXVII, XXXIX, XLI, XLIV, alíneas &amp;#039;a&amp;#039;, &amp;#039;b&amp;#039;, &amp;#039;c&amp;#039;, &amp;#039;d&amp;#039; e &amp;#039;e&amp;#039;; XLV, alínea &amp;#039;b&amp;#039; e XLVII, alíneas &amp;#039;a&amp;#039;,&amp;#039;b&amp;#039;.</penalidade_aplicada><vigencia_da_penalidade>De 13/07/2022 até 13/07/2026</vigencia_da_penalidade></item></result>
