| Data de início da vigência: 01/02/2024 | ||
| RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO III - ESTRUTUTA REMUNERATÓRIA | ||
| b) Cargos em Comissão e Funções de Confiança | ||
| Denominação/Nível | Integral | Opção pelo cargo efetivo |
| Cargos em Comissão | ||
| CJ – 4 | 16.413,25 | 10.668,61 |
| CJ – 3 | 14.539,41 | 9.450,62 |
| CJ – 2 | 12.789,80 | 8.313,37 |
| CJ – 1 | 10.355,92 | 6.731,35 |
| Funções de Confiança | ||
| FC-6 | - | 3.452,10 |
| FC-5 | - | 2.508,30 |
| FC-4 | - | 2.179,66 |
| FC-3 | - | 1.549,52 |
| FC-2 | - | 1.331,52 |
| FC-1 | - | 1.145,14 |
| Observações: a) Legislação de referência: Lei n.º 11.416/06 c/c lei n.º 12.774/12 c/c Lei n.º 13.317/16 c/c Lei 14.523/2023 | ||
| b) Os tribunais de justiça e de justiça militar deverão adaptar este anexo às repectivas estruturas remuneratórias. | ||