Publicada em 30/07/2019 às 09h00 (atualizada há 30/07/2019 - 09:00)
Durante andamento de processo no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), uma decisão da 3ª Vara do Trabalho (VT) do Recife foi questionada via agravo de petição, que foi apreciado pela 1ª Turma. No pedido, a Sul América Seguros solicitava a reanálise da determinação dada na 1ª instância redirecionando a execução da Transval Segurança, devedora principal na lide, para a seguradora, então devedora subsidiária.
Porém, a demanda foi negada pela unanimidade dos magistrados da 1ª Turma, mantendo-se o redirecionamento. O principal motivo: a Transval estava em recuperação judicial. E isso já sinalizaria, como disse o relator do voto, desembargador Eduardo Pugliesi, uma manifesta “inidoneidade financeira” da devedora principal, suficiente para passar a execução ao devedor subsidiário.
Além disso, também não foi aceito o argumento de que seria necessário, em nome do benefício de ordem, o esgotamento de todos os meios executórios contra a primeira reclamada (a Transval). Visando esse esgotamento, a Sul América havia pedido a tomada de medidas como a busca de bens dos sócios da Trasnval e a habilitação do crédito do trabalhador na recuperação judicial. Segundo a seguradora, apenas após frustradas essas alternativas seria possível o redirecionamento.
Mas, conforme afirmou o relator: “O rito processual a que se submete a recuperação judicial é menos benéfico ao reclamante, que postula crédito de natureza alimentar, que demanda satisfação célere. (...) Se há outro devedor, ainda que subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a dívida constituída, a ele deve se voltar a execução.”
Por fim, a decisão se apoiou também na Lei nº 11.101/05 para refutar o descumprimento de preceito legal com o redirecionamento, pois o normativo destaca a manutenção dos direitos e privilégios do credor frente aos coobrigados:
"Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
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Texto: Léo machado
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