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Cooperação Judiciária

Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades. As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ N°350/2020, trazendo a consideração de que este mecanismo traz agilidade para o cumprimento dos atos processuais.
Assim, juízes/as de diferentes ramos do Poder Judiciário nacional podem formular entre si pedidos de cooperação para a prática de qualquer ato processual, intimando-se as partes. Esses pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial do/da devedor/a, entre outras colaborações.
No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), esses pedidos são intermediados pelo Núcleo de Cooperação Judiciária, instituído pelo Ato TRT6-GP n. 195/2021. O corregedor do Regional, desembargador Fábio Farias, atua como supervisor do referido Núcleo. Já as juízas auxiliar da Presidência e da Corregedoria, respectivamente  Adriana Satou e Renata Nóbrega , exercem a função de juízas de cooperação.  

Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades do TRT6 devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (coopjud[at]trt6.jus[dot]br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação do requerido.
Referências: