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Teses Jurídicas (IRDR e IAC)

IRDR 0000063-37.2020.5.06.0000

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. INTERVALO PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS E NORMATIVOS INTERNOS. APLICABILIDADE. O caixa executivo da Caixa Econômica Federal tem direito a uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho. Trata-se de vantagem prevista em Acordos Coletivos de Trabalho e em Normativos Internos da Caixa Econômica Federal, além de Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, que garantem, de forma irrestrita, o gozo de 10 (dez) minutos de intervalo a cada 50 (cinquenta) minutos de trabalho, "para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral", sem exigência que tais atividades sejam exercidas, única e exclusivamente, durante a jornada laboral.

(Processo: EDCiv - 0000063-37.2020.5.06.0000, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 30/08/2021, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 31/08/2021)


IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA 'EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO'. A garantia do juízo, prevista no artigo 884 da CLT, não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). Reforça esse entendimento o fato de que as executadas em recuperação judicial estão impedidas de dispor de recursos para garantir o juízo, à luz do artigo 172 da Lei nº 11.101/2005, de forma que a exigência do artigo 884 consolidado colide com as garantias constitucionais de acesso à Justiça, do contraditório e ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, CF), bem como com o princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). À hipótese incide, por analogia, a isenção que beneficia as empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, assegurando-lhes a oportunidade de opor embargos à execução, prevista no artigo 884, § 3º, do Texto Consolidado, bem como de interpor agravo de petição em decisões terminativas proferidas em fase de execução, garantindo-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório, sem se olvidar das disposições da Lei nº 11.101/2005.

(Processo: IRDR - 0000186-98.2021.5.06.0000, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 30/08/2021, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 11/09/2021)


IRDR 0000761-72.2022.5.06.0000

"É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução".

(Processo: IRDR - 0000761-72.2022.5.06.0000, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 24/10/2022, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 17/11/2022)

IRDR 0000517-46.2022.5.06.0000

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA 'A IMPENHORABILIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL DESCRITAS NO ART. 833, IV, DO CPC PODE SER RELATIVIZADA PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, NA FORMA DO ART. 833, §2º, DO CPC?'. A impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada para a satisfação de crédito trabalhista, na forma do art. 833, § 2º, do CPC, desde que se arbitre percentual razoável, que não prive o devedor da subsistência digna e observe o limite máximo disposto no art. 529, § 3º, do CPC.

(Processo: IRDR - 0000517-46.2022.5.06.0000, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 05/12/2022, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 15/12/2022)
 

IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000

“Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1o, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos”.

(Processo: IRDR - 0000792-58.2023.5.06.0000, Redatora: Gisane Barbosa de Araújo, Data de julgamento: 11/03/2024, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 18/03/2024