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Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, que veio regulamentar o exercício desse direito, oferecendo ao cidadão ou à cidadã instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet. Assim, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo a exceção.

No TRT6, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a quem compete coordenar e promover o acesso a informações ou a documentos produzidos ou recebidos pelo Tribunal, nos termos da Resolução Administrativa TRT n. 21/2017 (.pdf 363.89 KB).

Este Regional disponibiliza em seu sítio eletrônico (https://www.trt6.jus.br/portal) informações em transparência ativa no menu Transparência. Entretanto, caso não localize a informação desejada, é possível solicitá-la por meio do formulário eletrônico.

O SIC tem como atribuições receber e registrar os pedidos de acesso à informação, fornecendo-a de imediato, se possível; caso contrário, a solicitação é remetida à unidade responsável pelo seu fornecimento, sendo a informação solicitada transmitida posteriormente ao cidadão ou à cidadã.

O pedido de informações dirigido à Ouvidoria deverá conter nome completo do(a) solicitante, número de documento de identificação válido e especificação clara e precisa da informação solicitada, podendo optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais, neste caso, os dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da Ouvidoria. Para receber comunicação ou a informação solicitada, deverá informar o seu endereço físico ou eletrônico.

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Entretanto, o cidadão ou a cidadão cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, terá a isenção dos custos com o fornecimento das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados.
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  • Unidade responsável pelo SIC:

Ouvidoria TRT6
 

  • Meios de contato:

Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h.

Internet: preencher o Formulário Eletrônico para registrar o pedido de acesso à informação. 

E-mail: ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br

Teleouvidoria: 0800-000-1133 (serviço gratuito).

Telefones fixos: (81) 3225-3210 / (81) 3225-3211 / (81) 3225-3213

Celular/WhatsApp: (81) 9.9196-4815 

Balcão virtual: acesse aqui

Correspondência dirigida à Ouvidoria para o endereço: Cais do Apolo, n. 739 – 3º andar do prédio-sede, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-902

Pessoalmente:  3º andar do prédio sede do TRT-6, na Av. Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902.
 

  • Acompanhar a situação de um Pedido de Informação

O acompanhamento do Pedido de Acesso à Informação registrado na Ouvidoria poderá ser realizado pelos canais de acesso disponíveis (acima indicados).

Também é possível consultar por meio do sistema PROAD-OUV (Sistema de tramitação das manifestações de Ouvidoria). Para isso, utilizar o link abaixo e inserir o código de acesso enviado quando da abertura da solicitação:

https://proad.trt6.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml


Clique nos links abaixo para acessar o formulário eletrônico, o acompanhamento do pedido e o formulário de avaliação do Serviço de Informação: 
 

    
 

  • Relatórios estatísticos

Para acessar o  Relatório Estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes, clique no link abaixo.