Publicada em 18/04/2023 às 14h01 (atualizada há 13/08/2024 - 12:28)
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) é um serviço oferecido ao cidadão e à cidadã para receber solicitações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de simplificação, visando ao aprimoramento das atividades jurisdicionais. É um canal permanente para comunicação da sociedade com a instituição, tendo a função de atender ao cidadão e à cidadã em suas dúvidas, inquietudes e reclamações.
A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), referente aos pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei n.º 12.527/2011, instituído neste Regional através do Ato TRT GP n.º 260/2012. (.odt 25.79 KB)
A Ouvidoria não fornece orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários ou administrativos, nem fiscaliza o descumprimento das normas trabalhistas. Também foge da competência da Ouvidoria a análise do mérito de decisões ou despachos proferidos nos processos judiciais e administrativos, devendo a sua contestação ser apresentada diretamente nos autos, por meio de recurso próprio, conforme determinado na legislação específica para cada caso. A atuação da Ouvidoria, tampouco se confunde com a da Corregedoria.
Como funciona?
Qualquer cidadão/cidadã poderá entrar em contato com a Ouvidoria para se manifestar quanto aos serviços prestados pela Justiça do Trabalho da 6ª Região.
Todas as manifestações serão registradas, apreciadas e encaminhadas às unidades componentes do TRT da 6ª Região, as quais sempre que solicitadas, prestarão informações e esclarecimentos à Ouvidoria para atendimento às demandas recebidas.
São garantidos o sigilo e a confidencialidade do denunciante.
De acordo com a Resolução Administrativa n° 01/2022 (.odt 111.55 KB), que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do TRT-6, as manifestações deverão conter a identificação e os meios de contato do usuário ou da usuária.
Quem fizer a manifestação poderá requerer a preservação de sua identidade, observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos. Tal revelação somente será efetivada mediante comunicação prévia ao ou à informante e com sua concordância formal, nos termos previstos no art. 4°-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/2018.
Uso e tratamento de dados pessoais
O Ato TRT6 GP nº 242/2021 (.odt 284.62 KB)regulamenta a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Composição da Ouvidoria do TRT6
Ouvidora: Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino
Vice-Ouvidor: Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura
Secretária: Patrícia de Cássia Leite do Amaral Antunes