c) "Código de Recolhimento": 18740-2 -> para pagar custas judiciais; 18770-4 -> para pagar emolumentos.
d) "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hifens (numeração CNJ - 20 dígitos);
R- A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos). Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
R- Sim, no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, observando o regramento contido na Resolução 168/2010 do Tribunal Superior do Trabalho, que atualiza e altera a IN 3 de 1993 e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na lei 12.275/2010.
R- De acordo com a Resolução Administrativa nº 02/2017 da Presidência do TRT6, que dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, o horário de expediente será das 7h30 às 17h. O horário de atendimento ao público nas Varas do Trabalho e nos protocolos da 1ª e 2ª instâncias é das 8 às 14h.
R- No site deste TRT6, na opção “OUVIDORIA” utilizando um dos canais de acesso disponíveis.
R- Na margem esquerda da página inicial, na opção "Plantão Judiciário".
R- Conforme Art. 2º da Resolução Administrativa Nº 014/2014, de 18/10/2014, que dispõe sobre o Plantão Judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, durante o Plantão Judiciário somente serão conhecidos pedidos, procedimentos, ações ou medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, a assegurar a liberdade de locomoção, e que não possam aguardar a apreciação em dia de expediente forense. Os magistrados e servidores previamente escalados permanecerão de sobreaviso no horário das 8 às 17 horas aos sábados, domingos e feriados.
R- Todas as informações sobre praças e leilões se encontram no link “Leilão Judicial” localizado dentro do menu "Serviços" na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
R- Os pedidos de desarquivamento, certidões ou desentranhamento de documentos serão dirigidos às secretarias das varas, as quais requisitarão os autos à Seção de Arquivo-Geral, conforme artigo 391 do provimento TRT-CRT 02/2013.
R- De acordo com a Resolução Nº 244 de 12/09/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências, o recesso forense dar-se-á no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesta mesma norma regulamentadora, em seu art. 3º, dispôs que será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.
R- Na Ordem de Serviço TRT – GP Nº 273/2018 encontram-se os feriados e pontos facultativos do ano de 2019 e na Ordem de Serviço TRT – GP n.º 234/2019 divulga os feriados e pontos facultativos do exercício de 2020. Esses normativos são encontrado no menu central da página principal do sítio deste TRT "Legislação" no link “Atos e Resoluções”.
R- Diretamente na Secretaria da Turma ou do Pleno, localizada na sobreloja do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na Avenida Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - PE - CEP 50030-902.
R- Qualquer pessoa física ou jurídica.
R- A rigor, as manifestações anônimas não devem ser conhecidas pela Ouvidoria, conforme, aliás, dispõe o Ato TRT GP nº 217/ 2005, art. 4o, inciso I. No entanto, dependendo da relevância dos fatos ora noticiados, a Ouvidoria poderá delas conhecer.
R- Elogios, sugestões, solicitações, reclamações, denúncias, solicitação de simplifique e Pedido de Informação da Lei nº 12.527/2011 quanto aos serviços prestados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
R- A manifestação pode ser feita:
Pessoalmente: o cidadão poderá vir ao TRT/PE no endereço do Prédio-sede – Avenida Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902 e ser atendido pelos servidores lotados na Ouvidoria, no horário de expediente;
Teleouvidoria: através da linha 0800-722-4477, serviço gratuito, nos dias úteis, no horário de expediente ou pelos telefones (81) 3225-3210, (81) 3225-3211 e (81) 3225-3213.
R- A parte poderá obter informação sobre o andamento de seu processo pelos seguintes meios:
• contato com seu advogado (opção mais recomendável, já que é o profissional responsável por impulsionar o processo e quem pode melhor esclarecer sobre o andamento da ação);
• comparecimento pessoal ao balcão de atendimento da secretaria da unidade onde tramita a ação (nas Varas do Trabalho ou Tribunal).
R- Para obter informações sobre direitos trabalhistas poderá o interessado procurar auxílio no sindicato de sua categoria profissional ou com um advogado de sua confiança.
R- A demora no desfecho de alguns processos que tramitam na Justiça do Trabalho ocorre, na maioria das vezes, pelos seguintes motivos:
a) a possibilidade de interposição de recursos pelas partes inconformadas, conforme previsto em lei bem como em razão de incidentes processuais (perícias, embargos, cálculos)
b) evasão do devedor (não ser localizado para a cobrança do débito) ou dificuldade em localizar bens suficientes para o pagamento da dívida.
R- Deve se dirigir à secretaria da Vara do Trabalho onde tramita o seu processo ou, onde houver, à Distribuição dos Feitos portando documento de identificação e CPF.
R- Quando você faz uma manifestação a Ouvidoria irá lhe responder, enviando um e-mail ou encaminhando uma correspondência ao endereço fornecido no formulário. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima.
R- A Ouvidoria, quando não há providências ou informações a serem prestadas por outros setores, responde às manifestações em até 72 horas.
Caso haja, seguem-se os prazos legais para as respostas:
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Lei de Acesso à Informação
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
R- Nos termos da Resolução Administrativa 06/2006, da Presidência deste TRT6, para obtenção de certidões acerca de existência ou inexistência de processos, deve-se ingressar com requerimento perante às Distribuições dos Feitos deste Regional, onde houver, ou diretamente nas Varas do Trabalho que não dispõem do referido serviço, mediante o pagamento dos emolumentos pertinentes e, ainda, por meio do site deste Tribunal no endereço eletrônico
http://apps.trt6.jus.br/certidao/ (link externo) sem ônus para o cidadão.
R-Seguindo as orientações do
Edital de Credenciamento 01/2016 da Corregedoria Regional da instituição, no sítio do TRT-PE, o usuário deve acessar o menu “Institucional”, submenu “Corregedoria” e preencher o formulário no
link “
Perito - Efetue aqui o seu cadastro”. É importante juntar digitalmente toda a documentação para identificação pessoal e profissional, conforme o previsto no Edital de Credenciamento. A equipe da Corregedoria do Tribunal analisará os pedidos e homologará a inscrição em até 10 dias ou solicitará diligência, caso haja pendências. A comunicação de ambas as situações é feita para o e-mail que o candidato cadastrar.
A Lei nº 12.440/2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Constarão do mencionado banco as pessoas jurídicas e físicas que não cumpriram as obrigações determinadas em sentenças condenatórias transitadas em julgado na Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Para a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) deve-se acionar o site do Tribunal Superior do Trabalho "
http://www.tst.jus.br/certidao".
R- Não é permitida a consulta processual pelo nome da parte ou CPF neste TRT6, seguindo-se orientação proveniente do TST e, ainda, em atenção ao disposto no art. 4º, § 1º, II, da Resolução nº 121/2010, do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 143/2011. Para obtenção do número do processo e respectiva Vara do Trabalho, a parte ou seu procurador habilitado, deve dirigir-se à Vara do Trabalho ou, onde houver, na Distribuição dos Feitos munido de Documento de Identidade e CPF.
R- O processo é arquivado definitivamente, porque cessaram todos os atos que poderiam ser praticados pelas partes ou pelo juiz. Também é possível que o juiz mande que "os autos sejam arquivados", no caso de inércia das partes interessadas. Dependendo do motivo do arquivamento, a parte poderá requerer o seu desarquivamento. Contudo, para obter melhores esclarecimentos quanto ao real motivo do arquivamento dos autos, é necessário procurar o advogado da causa.
R- O prazo pode variar, pois depende da complexidade dos mesmos ou do volume dos processos que se encontram na mesma situação na contadoria. Cada Vara dispõe de um contador e um auxiliar no Setor de Cálculos e que a demora no referido setor decorre do grande número de processos que diariamente são autuados neste Judiciário Trabalhista. Sugiro que se dirija à Secretaria da Vara e busque saber quantos processos existem na mesma situação, vez que deve ser obedecida a ordem cronológica para cumprimento dos despachos.
R- O cidadão poderá entrar em contato com o Suporte Técnico da Secretaria de Informática deste TRT6 por meio de endereço eletrônico
http://apps.trt6.jus.br/formassyst/ e buscar esclarecer eventuais dúvidas acerca do acesso ao sistema.
R- Nesse caso, o requerimento de restituição deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações. É necessário instruir o pedido com o número do CNPJ ou CPF, e dados bancários respectivos, consoante os termos dispostos na Instrução Normativa nº 20/2002, do TST.