Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes
 
  1. Quais os valores de depósitos recursais e as formas de seu recolhimento?
  2. Como faço para recolher as custas ou os emolumentos?
  3. Qual o valor das custas?
  4. Como calcular o valor do depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória?
  5.  Há depósito recursal para interposição de Agravo de Instrumento?
  6. Onde encontro a guia para efetuar o depósito judicial?
  7. Como posso consultar o andamento de um processo pelo número?
  8. Posso também receber informações de andamento de processo por e-mail?
  9. Como consultar as pautas de audiência dos processos do TRT6?
  10. Como obter a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região?
  11. Qual o horário de atendimento ao público nas unidades administrativas e jurisdicionais deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região?
  12. Como posso fazer sugestões, críticas, elogios e reclamações acerca dos serviços prestados pelo TRT da 6ª Região?
  13. Como obter a escala de plantão judiciário de 1º e 2º graus e o telefone de contato do serviço?
  14. Que matérias podem ser apreciadas e quais os horários de atendimento do plantão judiciário?
  15. Como posso consultar no site do TRT6 as informações sobre realizações de praças e leilões?
  16. Como consultar processo que se encontra no Arquivo Geral?
  17. Como solicitar o desarquivamento de processos que se encontram no Arquivo Geral?
  18. Qual o período do recesso forense?
  19. Como posso obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440/11?
  20. Como requerer Certidões de Feitos Trabalhistas?
  21. Onde posso consultar no site do TRT6 o andamento de expedição de precatórios e de requisições de pequeno valor?
  22. Onde são realizadas as publicações dos Órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região?
  23. Onde encontro os feriados do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região?
  24. Onde posso me inscrever para fazer sustentação oral?
  1. Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
  2. É necessário me identificar?
  3. Que tipos de manifestações podem ser registradas?
  4. Como posso fazer uma manifestação?
  5. Como fazer para saber qual o andamento de meu processo?
  6. A quem devo procurar para obter esclarecimentos sobre direitos trabalhistas?
  7. A quem devo fazer denúncias relativas a descumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador?
  8. Por que meu processo está demorando tanto?
  9. Perdi ou não consigo localizar o número do meu processo, como devo proceder?
  10. Onde eu posso ver a resposta da minha manifestação?
  11. Qual prazo para obter resposta?
  12. Onde consigo uma cópia do Regimento Interno do TRT da 6ª Região?
  13. Preciso de uma Certidão Negativa, como faço?
  14. Como faço para cadastrar-me como perito?
  15. Poderiam informar-me sobre a CNDT?
  16. Gostaria de obter informações sobre os leilões do TRT.
  17. Gostaria de saber como faço para consultar um processo pelo nome da parte?
  18. Meu processo foi arquivado definitivamente, o que isto significa?
  19. É demorado para se fazer os cálculos judiciais? 
  20. Onde posso tirar uma dúvida sobre o sistema ou sobre o PJe?
  21. Como solicitar a devolução de valores recolhidos indevidamente a título de custas em guias GRU?
 
 
  R- Essas informações são encontradas no sítio do Tribunal Superior do Trabalho pelo link http://www.tst.jus.br/depositos-recursais. Poderá ainda preencher eletronicamente no site da Caixa Econômica Federal por meio do link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ou no site do Banco do Brasil por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx
 
 
R- O pagamento das custas e dos emolumentos deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para emissão da GRU, acesse o sítio do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp) e preencha os campos com os seguintes dados: 
a) "Unidade Gestora" (UG): 080006 
b) "Gestão": 00001
c) "Código de Recolhimento": 18740-2 -> para pagar custas judiciais;  18770-4 -> para pagar emolumentos. 
d) "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hifens (numeração CNJ - 20 dígitos);
 
 
R- A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos). Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
 
 
R- Nos termos do art. 836, caput, da CLT, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. Se a decisão rescindenda foi proferida na fase de conhecimento, observar-se-ão as disposições dos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa nº 31/TST. Caso a decisão rescindenda tenha sido proferida na fase de execução, aplica-se a regra do art. 3º da Instrução Normativa nº 31/TST. A guia de depósito judicial poderá ser obtida no Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx) ou na Caixa Econômica Federal (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais...).
 
 
R- Sim, no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, observando o regramento contido na Resolução 168/2010 do Tribunal Superior do Trabalho, que atualiza e altera a IN 3 de 1993 e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na lei 12.275/2010.
 
 
R- Pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil ou pelos sítios dos bancos nos seguintes links: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais... (Caixa Econômica Federal) ou https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx (Banco do Brasil).
 
 
R- 1) PROCESSO FÍSICO: a) internet, no endereço http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/consulta-processual b) vistas dos autos, nas Secretarias das respectivas Unidades Jurisdicionais. 2) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: internet, no endereço https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/home.
 
 
R- Para os processos eletrônicos, o cadastramento no PJe Push pode ser realizado no botão “Informações” da tela inicial do PJe-JT. Os advogados poderão cadastrar no Push todos os processos aos quais estão vinculados. Para isso, deverão fazer essa opção no momento do cadastro ou alterando seus dados cadastrais, no próprio Painel do Advogado.
 
 
R- Acessando o link https://www.trt6.jus.br/portal/audiencias-e-sessoes. Esta consulta abrange os processos eletrônicos de 1ª e 2ª Instancias.
 
 
R- A jurisprudência deste Tribunal poderá ser obtida na internet no site desta Corte, por meio do endereço www.trt6.jus.br, na opção “Jurisprudência”.
 
 
R- De acordo com a Resolução Administrativa nº 02/2017 da Presidência do TRT6, que dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, o horário de expediente será das 7h30 às 17h. O horário de atendimento ao público nas Varas do Trabalho e nos protocolos da 1ª e 2ª instâncias é das 8 às 14h.
 
 
R- No site deste TRT6, na opção “OUVIDORIA” utilizando um dos canais de acesso disponíveis.
 
 
R- Através da página do TRT6, na aba "Serviços" - "Plantão Judiciário"; ou acessando o link https://www.trt6.jus.br/portal/plantao-judiciario
 
 
R- Conforme Art. 1º da Resolução Administrativa Nº 020/2021, de 12/11/2021 (revoga as disposições contrárias e incompatíveis, em especial as Resoluções Administrativas nº 14/2014, 11/2020 e 04/2021), que dispõe sobre o Plantão Judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, o Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado(a) plantonista; II - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;  III - pedidos, procedimentos, ações ou medidas de urgência que não possam ser realizadas no horário regular de expediente forense, e desde que, destinados a assegurar a liberdade de locomoção, a evitar perecimento de direito ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; IV - medida liminar em dissídio coletivo de greve.
De acordo com o Art. 4º da RA Nº 20/2021, os horários de atendimento do plantão judiciário funcionará no Tribunal, nos Foros e VT's em todos os dias em que não houver expediente forense (das 8 às 17 horas), e, nos dias úteis, após o expediente normal (das 17 às 20 horas).
 
 
R- Todas as informações sobre praças e leilões se encontram na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dentro da aba "Serviços" - "Leilão Judicial"; ou acessando o link https://www.trt6.jus.br/portal/leilao-judicial.
 
 

R- As consultas aos processos no Arquivo-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deverão ser feitas através da página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dentro da aba "Serviços" - "Cadastro de Solicitação de Consulta ao Arquivo Geral"; ou por meio do link https://apps.trt6.jus.br/saag/public/solicitacao.xhtml.

A Seção de Arquivo-Geral fica localizada na Avenida Henrique de Holanda, s/nº, bairro do Cajá, Vitória de Santo Antão/PE, CEP 55602-000 (prédio anexo ao da Vara do Trabalho do respectivo município). Fone: (81) 3523-0018. Horário de atendimento das 8h às 14h.

 
 
R- Os pedidos de desarquivamento, certidões ou desentranhamento de documentos serão dirigidos às secretarias das varas, as quais requisitarão os autos à Seção de Arquivo-Geral.
 
 
R- De acordo com a Resolução Nº 244 de 12/09/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências, o recesso judiciário dar-se-á no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesta mesma norma regulamentadora, em seu art. 3º, dispôs que será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.
 
 
R- Para a emissão da CNDT (Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas) deve-se acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho " http://www.tst.jus.br/" e clicar na aba "Serviços" - "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas"; ou pelo link https://www.tst.jus.br/certidao1. A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e em relação à pessoa jurídica pesquisada abrange todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, também, poderá ser obtida nos Portais do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. 
 
 
R- Os interessados podem solicitar e autenticar a certidão de ação trabalhista de forma on-line e gratuita no site do TRT6 https://www.trt6.jus.br/portal/ e clicar na aba "Serviços" - "Certidões Trabalhistas", ou pelo link https://pje.trt6.jus.br/certidoes/inicio. Nesta área, informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada ou nome completo. Após enviar o pedido, é gerado um documento, que pode ser validado também na mesma página do portal.
 
 
R- Consulte pelo seguinte link: https://www.trt6.jus.br/portal/precatoriosrpv
 
 
R- As publicações relativas a todos os processos eletrônicos e físicos, além das matérias administrativas, são feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. O DEJT pode ser acessado no site do TRT6, no menu "Institucional" - "DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho" ou pelo link https://www.trt6.jus.br/portal/dejt-diario-eletronico-da-justica-do-trab..., clicando em "Consulta a edições do DEJT (link externo)".
 
 
R- Na Ordem de Serviço TRT – GP Nº 203/2022 encontram-se os feriados e pontos facultativos do ano de 2023. Esse normativo é encontrado na página do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na aba "Legislação" - "Atos e resoluções"; ou pelo link https://www.trt6.jus.br/portal/institucional/normas-internas.
 
 
R- As inscrições para sustentação oral devem ser feitas através de e-mail para as Secretarias das Turmas ou do Pleno, nos seguintes endereços eletrônicos: turma1[at]trt6.jus[dot]brturma2[at]trt6.jus[dot]brturma3[at]trt6.jus[dot]brturma4[at]trt6.jus[dot]br e pleno[at]trt6.jus[dot]br.
 
 
 
R- Qualquer pessoa física ou jurídica.
 
 
R- A rigor, as manifestações anônimas não devem ser conhecidas pela Ouvidoria, conforme, aliás, dispõe o Ato TRT GP nº 217/ 2005, art. 4o, inciso I. No entanto, dependendo da relevância dos fatos ora noticiados, a Ouvidoria poderá delas conhecer.
 
 
R- Elogios, sugestões, solicitações, reclamações, denúncias, solicitação de simplifique e Pedido de Informação da Lei nº 12.527/2011 quanto aos serviços prestados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
 
 
R- A manifestação pode ser feita:
 
Pessoalmente: o cidadão poderá vir ao TRT/PE no endereço do Prédio-sede – Avenida Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902 e ser atendido pelos servidores lotados na Ouvidoria, no horário de expediente;
 
Teleouvidoria: através da linha 0800-000-1133, serviço gratuito, nos dias úteis, no horário de expediente ou pelos telefones (81) 3225-3210, (81) 3225-3211 e (81) 3225-3213.
 
Internet: preenchendo o formulário no link https://www.trt6.jus.br/portal/ouvidoria/formulario; ou
 
 
 
R- A parte poderá obter informação sobre o andamento de seu processo pelos seguintes meios:  
contato com seu advogado (opção mais recomendável, já que é o profissional responsável por impulsionar o processo e quem pode melhor esclarecer sobre o andamento da ação);
comparecimento pessoal ao balcão de atendimento da secretaria da unidade onde tramita a ação (nas Varas do Trabalho ou Tribunal). 
Internet: a) PROCESSO FÍSICO: no endereço http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/consulta-processual b) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: https://pje.trt6.jus.br/consultaprocessual/home.
 
 
R- Para obter informações sobre direitos trabalhistas poderá o interessado procurar auxílio  no sindicato de sua categoria profissional ou com um advogado de sua confiança.
 
 
R- Sugerimos procurar o sindicato de sua categoria profissional, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia (http://portal.mte.gov.br/delegacias/pe/) pelo telefone 158, ou o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (http://www.prt6.mpt.mp.br/).
 
 
R- A demora no desfecho de alguns processos que tramitam na Justiça do Trabalho ocorre, na maioria das vezes, pelos seguintes motivos: 
a) a possibilidade de interposição de recursos pelas partes inconformadas, conforme previsto em lei bem como em razão de incidentes processuais (perícias, embargos, cálculos)
b) evasão do devedor (não ser localizado para a cobrança do débito) ou dificuldade em localizar bens suficientes para o pagamento da dívida.  
 
 
R- Deve se dirigir à secretaria da Vara do Trabalho onde tramita o seu processo ou, onde houver, à Distribuição dos Feitos portando documento de identificação e CPF. 
 
 
R- Quando você faz uma manifestação a Ouvidoria irá lhe responder,  enviando um e-mail ou encaminhando uma correspondência ao endereço fornecido no formulário. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima. Também poderá acompanhar a sua manifestação por meio do link https://proad.trt6.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml inserindo o código de acesso recebido quando foi autuada a sua manifestação.
 
 
R- A Ouvidoria, quando não há providências ou informações a serem prestadas por outros setores, responde às manifestações em até 72 horas.

Caso haja, seguem-se os prazos legais para as respostas:

LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Lei de Acesso à Informação

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

 
 
R- Para ter acesso ao nosso Regimento Interno basta acessar nosso site http://www.trt6.jus.br/portal/institucional/normas-internas e localizar o link do Regimento Interno bem como todas as demais normas internas deste Tribunal da 6ª Região.
 
 
R- Nos termos da Resolução Administrativa 06/2006, da Presidência deste TRT6, para obtenção de certidões acerca de existência ou inexistência de processos, deve-se ingressar com requerimento perante às Distribuições dos Feitos deste Regional, onde houver, ou diretamente nas Varas do Trabalho que não dispõem do referido serviço, mediante o pagamento dos emolumentos pertinentes e, ainda, por meio do site deste Tribunal no endereço eletrônico http://apps.trt6.jus.br/certidao/ (link externo) sem ônus para o cidadão.
 
 
R- Seguindo as orientações do Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 01/2020 da Corregedoria Regional da instituição, no sítio do TRT-PE, o usuário deve acessar o menu “Institucional”, submenu “Corregedoria” e preencher o formulário no link https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0. É importante juntar digitalmente toda a documentação para identificação pessoal e profissional, conforme o previsto no Edital de Credenciamento. A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da documentação completa.
 
 
A Lei nº 12.440/2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Constarão do mencionado banco as pessoas jurídicas e físicas que não cumpriram as obrigações determinadas em sentenças condenatórias transitadas em julgado na Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Para a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) deve-se acionar o site do Tribunal Superior do Trabalho "http://www.tst.jus.br/certidao". 
 
 
R- As informações acerca dos leilões neste Regional encontram-se em nossa página na internet   http://www.trt6.jus.br/portal/servicos/leilao-judicial.
 
 
R- Não é permitida a consulta processual pelo nome da parte ou CPF neste TRT6, seguindo-se orientação proveniente do TST e, ainda, em atenção ao disposto no art. 4º, § 1º, II, da Resolução nº 121/2010, do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 143/2011. Para obtenção do número do processo e respectiva Vara do Trabalho, a parte ou seu procurador habilitado, deve dirigir-se à Vara do Trabalho ou, onde houver, na Distribuição dos Feitos munido de Documento de Identidade e CPF. 
 
 
R- O processo é arquivado definitivamente, porque cessaram todos os atos que poderiam ser praticados pelas partes ou pelo juiz. Também é possível que o juiz mande que "os autos sejam arquivados", no caso de inércia das partes interessadas. Dependendo do motivo do arquivamento, a parte poderá requerer o seu desarquivamento. Contudo, para obter melhores esclarecimentos quanto ao real motivo do arquivamento dos autos,  é necessário procurar o advogado da causa. 
 
 
R- O prazo pode variar, pois depende da complexidade dos mesmos ou do volume dos processos que se encontram na mesma situação na contadoria. Cada Vara dispõe de um contador e um auxiliar no Setor de Cálculos e que a demora no referido setor decorre do grande número de processos que diariamente são autuados neste Judiciário Trabalhista. Sugiro que se dirija à Secretaria da Vara e busque saber quantos processos existem na mesma situação, vez que deve ser obedecida a ordem cronológica para cumprimento dos despachos. 
 
R- O cidadão poderá entrar em contato com o Suporte Técnico da Secretaria de Informática deste TRT6 por meio de endereço eletrônico http://apps.trt6.jus.br/formassyst/ ou pelo telefone 0800 2000 201 e buscar esclarecer eventuais dúvidas acerca do acesso ao sistema.
 
 
R- Nesse caso, o requerimento de restituição deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações. É necessário instruir o pedido com o número do CNPJ ou CPF, e dados bancários respectivos, consoante os termos dispostos na Instrução Normativa nº 20/2002, do TST.