c) "Código de Recolhimento": 18740-2 -> para pagar custas judiciais; 18770-4 -> para pagar emolumentos.
d) "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hifens (numeração CNJ - 20 dígitos);
R- A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos). Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
R- Sim, no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar, observando o regramento contido na Resolução 168/2010 do Tribunal Superior do Trabalho, que atualiza e altera a IN 3 de 1993 e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na lei 12.275/2010.
R- Para os processos eletrônicos, o cadastramento no PJe Push pode ser realizado no botão “Informações” da tela inicial do PJe-JT. Os advogados poderão cadastrar no Push todos os processos aos quais estão vinculados. Para isso, deverão fazer essa opção no momento do cadastro ou alterando seus dados cadastrais, no próprio Painel do Advogado.
R- De acordo com a Resolução Administrativa nº 02/2017 da Presidência do TRT6, que dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, o horário de expediente será das 7h30 às 17h. O horário de atendimento ao público nas Varas do Trabalho e nos protocolos da 1ª e 2ª instâncias é das 8 às 14h.
R- No site deste TRT6, na opção “OUVIDORIA” utilizando um dos canais de acesso disponíveis.
R- Na margem esquerda da página inicial, na opção "Plantão Judiciário".
R- Conforme Art. 2º da Resolução Administrativa Nº 014/2014, de 18/10/2014, que dispõe sobre o Plantão Judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região, o Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I - pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; III - tutela provisória de urgência; IV - medida liminar em dissídio coletivo de greve.
R- Todas as informações sobre praças e leilões se encontram no link “Leilão Judicial” localizado dentro do menu "Serviços" na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
R- Os pedidos de desarquivamento, certidões ou desentranhamento de documentos serão dirigidos às secretarias das varas, as quais requisitarão os autos à Seção de Arquivo-Geral, conforme artigo 391 do provimento TRT-CRT 02/2013.
R- De acordo com a Resolução Nº 244 de 12/09/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências, o recesso forense dar-se-á no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Nesta mesma norma regulamentadora, em seu art. 3º, dispôs que será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.
R- Na Ordem de Serviço TRT – GP Nº 50/2020 encontram-se os feriados e pontos facultativos do ano de 2021. Esse normativo é encontrado no menu central da página principal do sítio deste TRT "Legislação" no link “Atos e Resoluções”.
R- Diretamente na Secretaria da Turma ou do Pleno, localizada na sobreloja do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na Avenida Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - PE - CEP 50030-902.
R- Qualquer pessoa física ou jurídica.
R- A rigor, as manifestações anônimas não devem ser conhecidas pela Ouvidoria, conforme, aliás, dispõe o Ato TRT GP nº 217/ 2005, art. 4o, inciso I. No entanto, dependendo da relevância dos fatos ora noticiados, a Ouvidoria poderá delas conhecer.
R- Elogios, sugestões, solicitações, reclamações, denúncias, solicitação de simplifique e Pedido de Informação da Lei nº 12.527/2011 quanto aos serviços prestados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
R- A manifestação pode ser feita:
Pessoalmente: o cidadão poderá vir ao TRT/PE no endereço do Prédio-sede – Avenida Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902 e ser atendido pelos servidores lotados na Ouvidoria, no horário de expediente;
Teleouvidoria: através da linha 0800-722-4477, serviço gratuito, nos dias úteis, no horário de expediente ou pelos telefones (81) 3225-3210, (81) 3225-3211 e (81) 3225-3213.
R- A parte poderá obter informação sobre o andamento de seu processo pelos seguintes meios:
• contato com seu advogado (opção mais recomendável, já que é o profissional responsável por impulsionar o processo e quem pode melhor esclarecer sobre o andamento da ação);
• comparecimento pessoal ao balcão de atendimento da secretaria da unidade onde tramita a ação (nas Varas do Trabalho ou Tribunal).
R- Para obter informações sobre direitos trabalhistas poderá o interessado procurar auxílio no sindicato de sua categoria profissional ou com um advogado de sua confiança.
R- A demora no desfecho de alguns processos que tramitam na Justiça do Trabalho ocorre, na maioria das vezes, pelos seguintes motivos:
a) a possibilidade de interposição de recursos pelas partes inconformadas, conforme previsto em lei bem como em razão de incidentes processuais (perícias, embargos, cálculos)
b) evasão do devedor (não ser localizado para a cobrança do débito) ou dificuldade em localizar bens suficientes para o pagamento da dívida.
R- Deve se dirigir à secretaria da Vara do Trabalho onde tramita o seu processo ou, onde houver, à Distribuição dos Feitos portando documento de identificação e CPF.
R- Quando você faz uma manifestação a Ouvidoria irá lhe responder, enviando um e-mail ou encaminhando uma correspondência ao endereço fornecido no formulário. Lembre-se, porém, de que, você não receberá resposta de uma manifestação anônima. Também poderá acompanhar a sua manifestação por meio do link
https://proad.trt6.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml inserindo o código de acesso recebido quando foi autuada a sua manifestação.
R- A Ouvidoria, quando não há providências ou informações a serem prestadas por outros setores, responde às manifestações em até 72 horas.
Caso haja, seguem-se os prazos legais para as respostas:
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Lei de Acesso à Informação
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
R- Nos termos da Resolução Administrativa 06/2006, da Presidência deste TRT6, para obtenção de certidões acerca de existência ou inexistência de processos, deve-se ingressar com requerimento perante às Distribuições dos Feitos deste Regional, onde houver, ou diretamente nas Varas do Trabalho que não dispõem do referido serviço, mediante o pagamento dos emolumentos pertinentes e, ainda, por meio do site deste Tribunal no endereço eletrônico
http://apps.trt6.jus.br/certidao/ (link externo) sem ônus para o cidadão.
R-
Seguindo as orientações do Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 01/2020
da Corregedoria Regional da instituição, no sítio do TRT-PE, o usuário deve acessar o menu “Institucional”, submenu “Corregedoria” e preencher o formulário no link https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo/0. É importante juntar digitalmente toda a documentação para identificação pessoal e profissional, conforme o previsto no Edital de Credenciamento. A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da documentação completa.
A Lei nº 12.440/2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Constarão do mencionado banco as pessoas jurídicas e físicas que não cumpriram as obrigações determinadas em sentenças condenatórias transitadas em julgado na Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Para a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) deve-se acionar o site do Tribunal Superior do Trabalho "
http://www.tst.jus.br/certidao".
R- Não é permitida a consulta processual pelo nome da parte ou CPF neste TRT6, seguindo-se orientação proveniente do TST e, ainda, em atenção ao disposto no art. 4º, § 1º, II, da Resolução nº 121/2010, do CNJ, com redação dada pela Resolução nº 143/2011. Para obtenção do número do processo e respectiva Vara do Trabalho, a parte ou seu procurador habilitado, deve dirigir-se à Vara do Trabalho ou, onde houver, na Distribuição dos Feitos munido de Documento de Identidade e CPF.
R- O processo é arquivado definitivamente, porque cessaram todos os atos que poderiam ser praticados pelas partes ou pelo juiz. Também é possível que o juiz mande que "os autos sejam arquivados", no caso de inércia das partes interessadas. Dependendo do motivo do arquivamento, a parte poderá requerer o seu desarquivamento. Contudo, para obter melhores esclarecimentos quanto ao real motivo do arquivamento dos autos, é necessário procurar o advogado da causa.
R- O prazo pode variar, pois depende da complexidade dos mesmos ou do volume dos processos que se encontram na mesma situação na contadoria. Cada Vara dispõe de um contador e um auxiliar no Setor de Cálculos e que a demora no referido setor decorre do grande número de processos que diariamente são autuados neste Judiciário Trabalhista. Sugiro que se dirija à Secretaria da Vara e busque saber quantos processos existem na mesma situação, vez que deve ser obedecida a ordem cronológica para cumprimento dos despachos.
R- O cidadão poderá entrar em contato com o Suporte Técnico da Secretaria de Informática deste TRT6 por meio de endereço eletrônico
http://apps.trt6.jus.br/formassyst/ ou pelo telefone 0800 2000 201 e buscar esclarecer eventuais dúvidas acerca do acesso ao sistema.
R- Nesse caso, o requerimento de restituição deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações. É necessário instruir o pedido com o número do CNPJ ou CPF, e dados bancários respectivos, consoante os termos dispostos na Instrução Normativa nº 20/2002, do TST.