Publicada em 08/11/2013 às 14h41 (atualizada há 18/11/2013 - 16:07)
“Hoje, entra em vigor a CLT”. Em 10 de novembro de 1943, era essa a manchete que estampava a capa de vários jornais de todo o Brasil. Mas a coleção de normas básicas que regem as relações entre empregados e empregadores, aprovada por meio do Decreto-lei nº 5.452 e firmado pelo então presidente Getúlio Vargas, completou seu septuagésimo aniversário em 1º de maio deste ano. Como, então, somente agora em novembro a Consolidação das Leis Trabalhistas completa seus 70 anos?
Isso acontece porque, apesar de a CLT haver sido promulgada em 1º de maio de 1943, a norma demorou um pouco até ter vigência. Como explica o ex Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, “essa notável obra de construção jurídica”, por sua grandiosidade, alcance e conteúdo inovador, exigiu a observância do vacatio legis, expressão latina que significa "vacância da lei", intervalo compreendido entre a data de sua publicação e o dia em que entra em vigor, e que se justifica na necessidade de adaptação social às regras que passarão a ter efeito mais adiante.
Adequadas ao seu tempo e às necessidades decorrentes da época em que surgem, as normas jurídicas exercem efeito pedagógico, moldando o comportamento dos cidadãos às expectativas sociais. Nesse contexto, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivanildo da Cunha Andrade afirma que “ao longo desses 70 anos, a CLT concorreu para o amadurecimento e a humanização das relações de trabalho, marcadas desde sempre pela contradição básica entre o trabalho e o capital, portanto, cambiantes por natureza.”
Mas mesmo na época em que surgiu, a CLT não alcançava a real efetivação dos direitos ali propostos. Em que pese a história ser pontuada por inúmeros embates e interesses antagônicos entre empregadores e empregados, a legislação vem garantindo entre eles uma convivência harmoniosa. Durante todo esse tempo, aprimorou as relações de trabalho, promovendo melhorias no ambiente laboral e ampliando direitos, a exemplo da equiparação entre trabalhadores urbanos e rurais, em 1988, com a promulgação da Constituição Federal.
Na época em que a CLT surgiu, os trabalhadores não contavam com a proteção de direitos mínimos para uma sociedade civilizada, como a assinatura da carteira profissional, repouso semanal remunerado, pagamento do salário até o quinto dia útil do mês, férias remuneradas com acréscimo de um terço, licença maternidade, aviso prévio etc. Segundo o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP), advogado Marcondes Rubens Martins de Oliveira, o diploma legal representa o início do manual de conduta das relações de trabalho, destacando que a norma “deu início à proteção dos direitos elementares à vida digna do cidadão”, sublinhou.
Para o vice-presidente do TRT-PE, desembargador Pedro Paulo Pereira Nóbrega, apesar de haver sofrido algumas alterações em seu texto ao longo desse tempo, “a CLT se mantém vigente até hoje e observando os princípios básicos do Direito do Trabalho que a inspiraram, portanto, neste dia 10 de novembro de 2013, temos muito a comemorar”.
(Mariana Mesquita)