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Varas de Palmares e Garanhuns passam por correição

Nos dias 11, 12 e 13 de julho, a Desembargadora Dione Furtado realizou, respectivamente, correições ordinárias nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Palmares e na Vara de Garanhuns.

Na 1ª Vara de Palmares foi verificado o atingimento das Metas 1, 2, 3, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016. Esclareceu a diretora de secretaria que a quantidade de processos danificados em razão da enchente de 2010, a digitalização de 975 processos físicos, e a presença de apenas um calculista na unidade interferiram no resultado da Meta 5, relativa aos processos de execução. Em relação ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: a redução do quantitativo de novas ações em 307 processos; o acréscimo na produtividade da Vara, vez que prolatadas a mais 38 sentenças e 79 decisões de incidentes processuais; a redução do prazo médio para julgamento em 26 dias; a redução do prazo médio para realização, em junho de 2017, das audiências iniciais no rito sumaríssimo em nove dias, e da instrução em 51 dias, entretanto houve acréscimo da inicial do ordinário em 14 dias; a redução do prazo médio na fase de conhecimento em 16 dias, e na execução em 120 dias, com acréscimo na liquidação em 80 dias; a redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 245, e aumento na liquidação em 358 e na execução em 543; e a redução do saldo remanescente em 328 processos.

Já na 2ª Vara de Palmares, constatou-se o atingimento das Metas 1, 2, 3, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016. Enfatizou o diretor de secretaria que o resultado da Meta 5, relativa às execuções, não reflete a realidade quanto aos esforços da Vara para agilizar os processos nessa fase, porque o sistema não considera os 891 processos no arquivo provisório, decorrentes das empresas em recuperação judicial, bem assim as expedições de Certidões de Créditos Trabalhistas (22) e os que se encontram em cumprimento ao art. 78 do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (101). Quanto ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: redução do quantitativo de novas ações em 286 processos; aumento do prazo médio para julgamento em 41 dias; aumento do prazo médio para realização, em junho de 2017, das audiências iniciais no rito sumaríssimo em cinco dias, e ordinário em 28 dias, mantendo-se a audiência de instrução em 29 dias; redução do prazo médio na fase de conhecimento em 22 dias, com acréscimo na liquidação em três dias, e na execução em 40 dias; redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 41, e na execução em 52, e aumento na liquidação em dez; e acréscimo do saldo remanescente em 143 processos.

E, por fim, na Vara de Garanhuns foi percebeu-se o atingimento das Metas 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2016, com melhora significativa dos percentuais relativos às Metas 1 (98,34%) e 5 (95,69%), vez que, no ano de 2015, corresponderam, respectivamente, a 90,56% e 77,40%. No pertinente ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se: redução do quantitativo de novas ações em 20 processos; redução do prazo médio para julgamento em seis dias; redução do prazo médio para realização, em junho de 2017, das audiências iniciais no rito sumaríssimo em 54 dias e ordinário em 59 dias, e da instrução em 37 dias; aumento do prazo médio na fase de conhecimento em 27 dias, e na liquidação em 20 dias, porém houve redução na execução em 123 dias; redução na quantidade de processos na fase de conhecimento em 126, e acréscimo na liquidação em um, e na execução em 24 dias; e acréscimo do saldo remanescente em 129 processos.